TCONSTsó sumário
83-0085
Relator: MARIO DE BRITO
encargo do Fundo de Abastecimento , não se incluem no ambito da fiscalidade , da parafiscalidade ou do monopolio fiscal. II - As normas do n. 1 do artigo
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Relator: MARIO DE BRITO
encargo do Fundo de Abastecimento , não se incluem no ambito da fiscalidade , da parafiscalidade ou do monopolio fiscal. II - As normas do n. 1 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso relativo a constitucionalidade de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material de
Relator: MONTEIRO DINIS
parlamentar pois que o estabelecimento destes direitos não visou uma especifica finalidade fiscal ou parafiscal, representando apenas uma regra de funcionamento do mercado nacional do sector agricola em causa