92-0419
Relator: RIBEIRO MENDES
aprovação em Conselho de Ministros do diploma autorizado. O subsequente inicio de uma legislatura implica a demissão do Governo mas não afecta a validade ou eficacia dos decretos autorizados, aprovados
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Relator: RIBEIRO MENDES
aprovação em Conselho de Ministros do diploma autorizado. O subsequente inicio de uma legislatura implica a demissão do Governo mas não afecta a validade ou eficacia dos decretos autorizados, aprovados
Relator: MESSIAS BENTO
prazo de duração da autorização e em que tambem ja se tinha iniciado outra legislatura e, de todo, irrelevante. IV - O facto de o Decreto-Lei n. 454/91 ter sido
Relator: MONTEIRO DINIS
restantes, com a demissão do Governo a que foram concedidas, com o fim da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da Republica; caducam apenas com o termo do respectivo
Relator: MARIO DE BRITO
ainda não existe, mas, no decurso da primeira sessão legislativa da V Legislatura da Assembleia da Republica, foram apresentados sobre a materia tres projectos de lei, que viriam
Relator: MARIO DE BRITO
foram apresentados não carecem de ser renovados nas sessões legislativas seguintes, "salvo termo de legislatura" (n. 4), e as propostas de lei caducam com a "demissão do Governo
Relator: MARIO AFONSO
demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma editada pelo Governo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da Republica. III - Mesmo que se admita que as autorizações legislativas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Nos termos do art. 27.º, n.º 1, al. c
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a recente entrada em vigor da Lei 65/2020, de 04.11
Relator: FONTE RAMOS
1. A competência material do tribunal afere-se em função dos termos
Relator: LUÍS CRAVO
I – A ação intentada com vista à obtenção do reconhecimento judicial da
Relator: LUÍS CRAVO
I – A ação intentada com vista à obtenção do reconhecimento judicial da
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O direito da liberdade de expressão tem limites. II - Há difamação
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
I)Face ao regime atualmente em vigor, instituído pela Lei nº 115/2009
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
I)Face ao regime atualmente em vigor, instituído pela Lei nº 115/2009
Relator: LUÍS COIMBRA
I - O momento relevante para determinar se foi utilizada uma autorização legislativa