1462/21.8BELSB
Relator: RUI PEREIRA
Regulamento das Custas Processuais, “a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e é fixada em função do valor e complexidade da causa de acordo ... isto que pelo impulso processual correspondente à apresentação de reclamação para a conferência, apresentada nos termos previstos no artigo 652º, nº 3 do CPCivil, deveria o interessado, aqui reclamante, liquidar