44 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    2956/99

    Relator: GIL ROQUE

    lugar à distribuição de culpas, atribuindo-se uma parte de culpa também ao condutor do veículo ligeiro. III - Neste caso não deve distribuída a culpa em partes iguais ... como equilibrada a atribuição de 70% da culpa ao condutor do tractor agrícola e 30% ao condutor da viatura ligeira

  2. TRC

    292/18.9T8TCS.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    viação correspondente a um embate de dois veículos em que: a) O condutor de um veículo ligeiro decide entrar numa densa “coluna” de fumo que se lhe apresentava na faixa ... revela-se ajustada a repartição das responsabilidades pela colisão em 65% para o condutor do veículo ligeiro, e 35% para o proprietário e condutor do tractor. III – Em tais circunstâncias

  3. TRCcitado por 3

    257/11.1GAANS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    através da condução com falta de condições de segurança, por diminuição das capacidades do condutor, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ... rodoviária; 4.- Integra a violação grosseira das regras da circulação rodoviária, o condutor que conduzindo o veículo ligeiro de passageiros invade a faixa contrária, numa curva, transpondo a linha longitudinal

  4. TRG

    566/21.1T8EPS.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    acidente de viação ocorrido durante o dia, em que um ligeiro circula atrás de um tractor, numa recta com mais de 100 metros, e inicia uma ultrapassagem após passar pelo ... ambos os condutores na produção do acidente, devendo ser graduadas na percentagem de 80% para o condutor do tractor e 20% para o condutor do ligeiro

  5. TRCcitado por 1

    75/13.2GTCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    social, tutela os bens jurídicos vida, integridade física e liberdade. II - O condutor de veículo automóvel ligeiro que atropela um peão o qual, por força do embate, é projectado contra

  6. TCANsó sumário

    00798/05.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    carreiras de motorista transportes colectivos, de motorista pesados, de condutor máquinas pesadas e de veículos especiais, de motorista de ligeiros, de tractorista, de fiscal de obras e de auxiliar administrativa

  7. TCANcitado por 1só sumário

    01120/04.8BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    ascende através de promoções; II. As carreiras de motorista de ligeiros, motorista de pesados, e condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - a que se refere o Anexo

  8. TRC

    1582/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor do veículo ligeiro que circulava a velocidade superior a 180 km/h em local onde o máximo permitido ... direita para a esquerda, atento o sentido seguido por aquele condutor – podia ser vista por esse mesmo condutor à distância de 330 metros, distância essa que lhe permitia, se circulasse

  9. TREcitado por 1

    133/09.8TBORQ.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    acidente de viação, o condutor que entrou num itinerário complementar sem parar no sinal “stop” que lhe deparava à entrada desta via e o condutor que nela circulava ... Km/h e conduzindo ambos veículos automóveis ligeiros de passageiros, afigura-se adequado repartir a medida da culpa de ambos os condutores na proporção de 80% e 20% respetivamente

  10. TRCsó sumário

    21/22.2GTCTB.C1

    Relator: PAULO REGISTO

    sentença que considera ter existido concorrência de culpas entre o condutor e o passageiro de um veículo ligeiro de mercadorias, quando resulta demonstrado que o passageiro, que faleceu na sequência

  11. TRG

    1521/10.2TBVCT.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    comunitário. 2- Daí que aquela norma consinta a possibilidade de concurso da responsabilidade do condutor do veículo pelo risco, que só é excluída quando o acidente for apenas imputável ... Não há concurso de risco do veículo seguro ligeiro que seguia numa correta linha de marcha, quando o seu condutor (de normal condição por não terem sido apuradas condições pessoais