Tribunal Central Administrativo Norte
00798/05.0BEVIS
- Data
- 2006-12-20
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I. O que distingue as carreiras horizontais das carreiras verticais é o escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções. II. A enumeração das carreiras horizontais feita pelo artigo 38º do DL n.º 247/87, de 17 de Junho, não é taxativa, existindo outras carreiras em que a progressão se faz nos mesmos termos, sendo exemplo disso mesmo as carreiras de motorista transportes colectivos, de motorista pesados, de condutor máquinas pesadas e de veículos especiais, de motorista de ligeiros, de tractorista, de fiscal de obras e de auxiliar administrativa – a que se refere o Anexo II do DL n.º 412-A/98 de 30 de Dezembro - em virtude de nas mesmas não existir qualquer promoção evolutiva que conduza ao desempenho de funções de maior exigência profissional, como acontece nas carreiras verticais.
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