40/09.4GFELV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
respeita à notificação da sentença – a notificação de arguido julgado na ausência, ou seja, de arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento (art. 333º
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Relator: ANA BARATA BRITO
respeita à notificação da sentença – a notificação de arguido julgado na ausência, ou seja, de arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento (art. 333º
Relator: ALDA CASIMIRO
qualificado como facto não imputável ao faltoso, nos termos do disposto no artº 116º, do CPP, o equívoco cometido pelo arguido que depois de regularmente notificado, não esteve presente
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o arguido estado presente nas três primeiras sessões da audiência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
requisitos: 1º Que a falta seja motivada por facto não imputável ao faltoso; 2º Que o faltoso diligencie para que seja efectuada a comunicação ao tribunal da impossibilidade de comparência ... impedimento. III) No caso dos autos, tendo a referida comunicação de falta do arguido a julgamento sido feita de forma extemporânea e não se verificando qualquer situação de justo impedimento
Relator: DR. JORGE DIAS
consequência de o arguido não estar presente na audiência da leitura da sentença é a de ser representado para todos os efeitos legais pelo respectivo defensor, nomeado ou constituído ... Enviada cópia da sentença aos arguidos faltosos, esta “notificação” é mero acto de cortesia, sem obrigação legal e sem qualquer consequência, nomeadamente para efeito de prazo de interposição de recurso
Relator: SANTOS CABRAL
julgamento conjunto de todos os arguidos, se essa conveniência origina quatro adiamentos, é de determinar a separação de processos no que respeita ao arguido faltoso, nos termos do artº 30º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
distingue claramente as situações em que o arguido faltoso é ausente, ausente desde o início do julgamento, física e processualmente ausente, a que aludem os artigos 333.º, nºs ... Código de Processo Penal, daqueloutras em que o arguido esteve presente no julgamento, mas entretanto dele se ausentou (justificada ou injustificadamente) e não assistiu à leitura da sentença
Relator: JOÃO AMARO
detenção de faltoso (arguido, testemunha, ou pessoa para ser constituída como arguido), para se assegurar a sua comparência a ato para que fora regularmente notificado, só é legalmente possível quando
Relator: TERESA COIMBRA
julgamento é o momento fulcral do processo, cujo protagonista é o concreto arguido que, condenado ou absolvido, verá refletir-se na sua vida a decisão que vier a ser tomada ... pode deixar de tomar as medidas adequadas para assegurar a presença de um arguido injustificadamente faltoso em julgamento - nomeadamente ordenando a sua detenção nos termos conjugados
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arguido (art. 42º do ED), quando é considerado no relatório final e decisão disciplinar punitiva circunstância agravante que não constava da acusação. II. Do facto do arguido haver dado faltas ... efeitos de aplicação da pena expulsiva, já que é necessário que a conduta faltosa do arguido pela sua gravidade e pelas circunstâncias em que ocorreu mereça uma censura ética
Relator: DORA LUCAS NETO
serviço e levam a ter como injustificadas as faltas; II. A conduta faltosa da arguida pela sua gravidade e pelas circunstâncias em que ocorreu, terá de merecer uma censura ética
Relator: ALBERTO BORGES
detenção de pessoa faltosa (não arguido) para assegurar a sua comparência a diligência processual só é possível desde que se trate de diligência a efetuar perante autoridade judiciária
Relator: ANA BACELAR CRUZ
recurso interposto pelo Arguido P., pela forma expressa de fls. 1134 a 1154, concluindo pela sua improcedência. b) ao recurso interposto pelo Arguido V., pela forma expressa ... defesa amputado. 3. Enquanto co-arguido num processo criminal tem o arguido V. necessariamente o mesmo direito de defesa que os restantes co-arguidos, pelo que viu afectado
Relator: PAULO CUNHA
arguido conta no processo com a assistência de quatro defensores constituídos e nenhum destes comparece na audiência de julgamento, impõe-se a substituição imediata do defensor constituído faltoso pelo presidente ... nomeação electrónica de um defensor pela Ordem dos Advogados. 3. Tendo havido assistência do arguido na sessão de julgamento pelo defensor assim nomeado, não há qualquer fundamento para julgar verificada
Relator: INÁCIO MONTEIRO
pretensão do arguido é satisfeita. V - O tribunal não ordenou e não é obrigado a tomar medida para obter a comparência do arguido, pois quando ... julgamento e concluí-lo, subentendeu manifestamente que não era imprescindível a presença do arguido desde o início da audiência para a descoberta da verdade material, que era prescindível
Relator: TERESA BALTAZAR
imediata substituição do faltoso por defensor nomeado para o acto, com vista a assegurar de forma pronta e eficaz a salvaguarda das garantias de defesa do arguido
Relator: HÉLDER ROQUE
coagir o contraente faltoso a satisfazer, igualmente, aquilo que tem de cumprir. 3. Encontrando-se o exequente vinculado ao cumprimento de uma contra-prestação, arguida a excepção do não cumprimento
Relator: Cândido de Pinho
descoberta da verdade, ao exercício do contraditório e do direito de defesa do arguido) constitui vício procedimental e traduz uma nulidade insuprível que afecta o procedimento disciplinar a partir ... mesma vontade punitiva alicerçada nos mesmos fundamentos de facto(incluindo aquele pelo qual o arguido fora punido, mas sobre o qual este não tinha tido oportunidade de se defender), deverá
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
completamente quando avalia a ausência do arguido na leitura do Acórdão está a omitir que o tribunal considerou injustificada a falta dada pelo arguido à sessão de julgamento da leitura ... Resulta da Acta de Audiência de Discussão e Julgamento que a Ilustre Defensora do arguido ora recorrente referiu que o mesmo a contactou a informar que se encontra doente
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
local onde o faltoso pode ser encontrado e da duração previsível do impedimento. III - Se o impedimento tiver sido comunicado no próprio dia e hora, o faltoso pode apresentar ... duração do impedimento. IV – É intempestiva a comunicação da impossibilidade de comparência do arguido já depois do encerramento da audiência para que tinha sido convocado