110 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2284/06-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    Civil). 2. Entende-se por “exercício de comércio”, não a prática de quaisquer actos de comércio, mas apenas o desempenho da profissão de comerciante, deste modo se excluindo da presunção ... Comercial, nomeadamente as dívidas provenientes de actos de comércio isolados e as dívidas provenientes de actos de comércio estranhos ao exercício da sua profissão (comercial) habitual. 3. O objectivo

  2. TRCcitado por 2

    286652/08.0YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    âmbito as transacções comerciais com consumidores, continuando a ser aplicável aos actos de comércio unilaterais, previstos no artº 99º do Código Comercial, mesmo que o devedor seja consumidor, a taxa

  3. TRC

    4931/18.3T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    norma – com as alterações decorrentes desse mesmo DL - continua a ser aplicável aos actos de comércio unilaterais, como o são os que se estabelecem entre empresas e consumidores ... actos de comércio unilaterais estabelecidos com consumidores, quando este resulte condenado, são devidos juros comerciais e não civis, na medida em que o DL 32/2003 – hoje substituído pelo DL 62/2013

  4. TRE

    4293/16.3T8STB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Relativamente à inibição do exercício do comércio e demais actos abrangidos na esfera de protecção da norma, a lei abrange aqui apenas o desempenho profissional do comércio e não ... prática meramente ocasional, pelo que aos afectados deverá ser permitida a prática de actos de comércio isolados ou esporádicos. (Sumário do Relator

  5. TCASsó sumário

    31/12.8BEBJA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    imprevistos, que surgem acidentalmente por mero efeito das circunstâncias, sendo outrossim produto dos actos de promoção do loteamento, cuja prática não se coaduna com a posição de inércia e neutralidade ... parte desta norma visa os actos objectivamente comerciais, enquanto a 2.ª parte se refere aos actos de comércio subjectivos. 5. Como a compra e venda é objectivamente comercial

  6. TCONSTsó sumário

    85-0044

    Relator: MESSIAS BENTO

    inconstitucionais são tambem. VII - Uma das incumbencias do Estado e "regular as operações de comercio externo" (artigo 109, n. 2 da Constituição), regulamentação essa desde logo essencial para garantir ... externa. Concluir deste modo e dizer que a emissão de normas regulamentadoras dos actos de comercio externo - "maxime" da exportação de bens e serviços - se acha reservada aos orgãos

  7. TRC

    209/14.0T8LRA.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    abranger, apenas, as verdadeiras empresas comerciais, ou seja, as que efectivamente praticam actos de comércio e não aquelas às quais nega a qualidade de comerciais ou comerciantes. 2.- Neste enquadramento

  8. TRC

    928/11.2TBFIG-J.C2

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    CIRE estabelece que podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais à massa praticados ou omitidos dentro dos quatro anos anteriores à data do início do processo ... processo de insolvência em termos não usuais no comércio jurídico e que o credor não pudesse exigir (al. g)); - Os actos a título oneroso realizados pelo insolvente dentro

  9. TCASsó sumário

    11845/02

    Relator: Cristina dos Santos

    7/99/M de 2.3 sujeitava a implantação comercial de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço, denominados de unidades comerciais de dimensão rele­vante (UCDR ... Conselho do Governo Regional e a Direcção Regional do Comércio e Indústria (DRCI) tendo em vista os actos suspensivos a praticar em concreto nos procedimentos ainda pendentes de acto final

  10. TRG

    5333/19.0T8BRG.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    isso, é nesses processos – execução ou insolvência – que se poderá reclamar contra os actos do agente da execução, ou do administrador de insolvência incumbido da venda, bem como, arguir quaisquer ... eventual insucesso da acção. IV- Compete aos Tribunais de Comércio conhecer dos pedidos de anulação ou declaração de nulidade de actos praticados no âmbito da liquidação em processo de insolvência

  11. TRCcitado por 2

    1786/14.0TBVIS.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    fora do comércio jurídico-privado (v. art.º 202.º, n.º 2 do CC). IV - Os bens podem ingressar no domínio público quer com base em actos de posse ... consequente subtracção ao comércio jurídico privado, nos termos do art.º 202.º do CC, a obviar ao pretendido efeito restitutório. VI - Nos termos