1422/20.6T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A discordância da parte relativamente à decisão de facto proferida pelo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Existindo divergência entre os peritos da junta médica relativamente à aplicação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O ónus de formular conclusões da alegação do recurso visa não
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: RUI PEREIRA
I– A deliberação colegial da Junta Médica constituída nos termos do artigo
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As situações de IPATH são casos típicos de não reconvertibilidade do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Os casos de IPATH são situações típicas de não reconvertibilidade do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal, o parecer maioritário dos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: Tiago Miranda
I – A prolação da sentença, em processo de impugnação, sem que o
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo o sinistrado as funções de “tirador de cortiça” e sendo