02527/05.9BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No âmbito da acção administrativa especial contra-interessado é aquele a
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No âmbito da acção administrativa especial contra-interessado é aquele a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Dispõe o nº 3 do artigo 30º do CPC: «Na falta
Relator: Magda Espinho Geraldes
Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais
Relator: Magda Espinho Geraldes
Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais
Relator: JORGE CORTÊS
Os municípios utentes do serviço de tratamento de resíduos sólidos urbanos, prestado
Relator: FERNANDO BENTO
Um comerciante individual pode actuar no giro comercial, utilizando o seu nome
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Em acção administrativa especial, tendo por objecto a impugnação de deliberação
Relator: Alexandra Alendouro
I – O consórcio consiste num contrato pelo qual duas ou mais pessoas
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Pondo fim a anos de divergências doutrinais e jurisprudenciais (tese de
Relator: SUSANA BARRETO
têm de ser dirigidas a quem processualmente represente a DGAV, ou seja, ao representante da Fazenda Pública. VII - Ainda que, por questões de opção político-legislativa, a representação da Fazenda ... represente em juízo outras entidades que integram a administração tributária. VIII - A Recorrente confunde legitimidade passiva com representação em juízo, ao interpretar, sem que tal decorra da notificação
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se há um despacho que pressuponha o acto viciado, o meio
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal sempre se
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: Alexandra Alendouro
I – “A regra de representação obrigatória do Estado pelo Ministério Público, prevista
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Inexiste qualquer vínculo de subordinação entre empreiteiro e dono da obra
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo sido celebrado entre a autora e a garante um contrato
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
I — Os tribunais administrativos e fiscais podem fixar prazo para cumprimento das
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se