270/09.9 BECTB
Relator: MARIA CARDOSO
I - O recurso não é normalmente o meio próprio para juntar documentos
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Relator: MARIA CARDOSO
I - O recurso não é normalmente o meio próprio para juntar documentos
Relator: Aníbal Ferraz
base em facturas emitidas por 4 indivíduos, devidamente identificados e fiscalizados, sem que tais documentos tivessem tido correspondência em quaisquer reais e efectivas transacções comerciais. 2. Não obstante os impugnantes ... desconsiderar os custos titulados pelas facturas reputadas “falsas”, fazendo coincidir o valor da correcção com o montante total inscrito nesses documentos, não obstante ser, numericamente, elevado. 8. Integrando essas facturas
Relator: LUCAS MARTINS
1. A sentença, ao levar ao probatório circunstâncias de facto por transcrição
Relator: Paula Moura Teixeira
artigo 14.º do mesmo Código, devem ser comprovadas através dos documentos alfandegários apropriados ou, não havendo obrigação legal de intervenção dos serviços aduaneiros, de declaração emitidas pelo adquirente ... quando estão em questão correções de liquidações quer de IVA, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova a ter em conta
Relator: ANABELA RUSSO
facturas e os demais documentos (CMR´S, cartas de porte internacional e outros) apresentados pelo sujeito passivo para justificarem/comprovarem as operações económicas que titulam são falsos, ou porque as pessoas
Relator: SARA REIS MARQUES
teriam podido verificar ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos, isto é, quando se dá como provado um facto
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
determinada liquidação estando os mesmos em conformidade com os documentos que certificam não pode dizer-se que os mesmos sejam falsos. 3° É que os títulos executivos em conformidade
Relator: RITA ROMEIRA
prova da existência de depoimentos falsos, é necessária, também, a prova de que esses depoimentos foram elementos determinantes daquela decisão. III – O documento que contém declarações de quem podia
Relator: Fonseca Carvalho
causa algumas dessas transacções – totalmente documentadas – pelo facto de os emitentes das facturas serem conhecidos como emitentes habituais de facturação falsa III – A qualidade dos emitentes desacompanhada de outros elementos
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I - No que concerne à presunção de veracidade das operações materiais que
Relator: Valente Torrão
Perante indícios credíveis recolhidos pela Administração Tributária de que determinadas transacções constantes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
quinhão hereditário, genuína e não arguida de falsa, abrange apenas os factos nela referidos como tendo sido praticados pela entidade documentadora (v.g. verifiquei a entidade dos outorgantes) e os factos
Relator: Ana Patrocínio
I - Impõe à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
fundamento na não apresentação pontual do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas. 5- Esses inquéritos judiciais à sociedade apesar de assentarem em pressupostos ... falsa, incompleta ou não elucidativa; ou que a gerência da sociedade não apresentou à assembleia geral de sócios o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
conhecida a vontade real do declarante (falsa demonstratio non nocet), ou se aquele sentido não corresponder minimamente ao texto do documento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
passivos de I.V.A. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada ... operação nela descrita é posta em causa pela A. Fiscal, nomeadamente quando as considera falsas (cfr.artº.19, nº.3, do C.I.V.A.). Diz-nos o artº
Relator: Aníbal Ferraz
Tomé. 13. A utilização de “facturas falsas” é passível de, grosso modo, se configurar como uma situação em que contabilisticamente se registam documentos, nomeadamente, facturas, emitidos na forma legal
Relator: Ana Patrocínio
I – Impõe-se à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da
Relator: ROSA PINTO
tenham sido inscritos na contabilidade do sujeito passivo, que sejam comprovados através de documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos. IV - Custos indispensáveis ... denominadas «faturas falsas» cabe à Administração Tributária o ónus de colocar em causa a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respetivos documentos de suporte, atento o princípio
Relator: Aníbal Ferraz
fenómeno de utilização de “facturas falsas”, é passível de, grosso modo, se configurar como uma situação em que contabilisticamente se registam documentos, nomeadamente, facturas, emitidos na forma legal