393/10.1TBVNO-G.C1
Relator: REGINA ROSA
cujos interesses e regulação são acolhidos nesse processo e em que é princípio geral o da igualdade dos credores do insolvente. II – O estado intervém aqui num plano distinto, como
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Relator: REGINA ROSA
cujos interesses e regulação são acolhidos nesse processo e em que é princípio geral o da igualdade dos credores do insolvente. II – O estado intervém aqui num plano distinto, como
Relator: Fonseca da Paz
Sendo distintos os actos que são impugnados no processo principal e na providência cautelar, pode suceder que a recorrente tenha legitimidade para a acção principal, por ter um interesse directo
Relator: Dulce Neto
autónomo, distinto daquele em que teve lugar a liquidação, não constituindo acto confirmativo desta, antes traduzindo um acto administrativo respeitante a questão fiscal directamente lesivo dos direitos e interesses legalmente
Relator: RIBEIRO MENDES
autonoma, distinta da dos tribunais judiciais. II - Não tem suscitado duvidas de constitucionalidade a solução de confiar aos agentes do Ministerio Publico o exercicio do patrocinio oficioso dos interesses
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não tiver em Portugal a sua sede ou domicílio, nem o centro dos principais interesses, o processo de insolvência que aqui seja instaurado será sempre (necessária e obrigatoriamente, por força ... seja, a toda a situação de insolvência que apresente elementos de conexão com países distintos, independentemente de estes estarem (ou não) integrados na União Europeia e submetidos ao Regulamento
Relator: JOSÉ AMARAL
São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda ... discordância da parte, não porque o resultado alcançado contraria ou não satisfaz os seus interesses, mas por, nele e no relatório em que assenta, existir inexactidão (insuficiência, incoerência e incorrecção
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
distintos direitos sancionatórios, desde que se estabeleça entre as normas sancionatórias aplicáveis, ao caso concreto, uma relação de concurso efetivo, decorrente das mesmas terem subjacente a tutela de diferentes interesses
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: por um lado ser propriedade de entidade de direito público e, nessa condição, estar afecto à utilidade ... directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. II- Não deve excluir-se a dominialidade de um caminho que, tendo sido construído
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
pode criar um prazo onde o legislador o não criou e em situações substancialmente distintas. 5. O prazo de 3 meses a que alude a alínea ... constituído, é natural que a sua motivação para intentar a acção e defender os interesses do beneficiário do apoio judiciário seja menor. 8. Daí que o legislador tenha criado regras
Relator: PAULO CORREIA
embora sempre de forma manter o equilíbrio das posições respetivas, utilizou uma redação ligeiramente distinta; quando a mudança seja efetuada a pedido do proprietário do prédio serviente ... conveniência para este, desde que com isso não fiquem prejudicados os interesses do proprietário do prédio dominante, já quando se trate de mudança a pedido do dono do prédio dominante
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
sendo, e à mingua de tal intervenção processual por parte do Autor, apresenta-se distintivo que a condenação atravessada no dispositivo já não pode ser alterada, por se mostrar ... juízo, o que nos transporta, inelutavelmente, para a evidência da impropriedade e falta de interesse do presente recurso jurisdicional, impondo-se, por isso, a recusa de procedência do mesmo
Relator: HÉLDER ROQUE
Administrativos cabe. III - Resultando da afectação ao fim público, ou seja, à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância, a qualificação de um caminho como público ... não o uso público que os particulares dele realizam, lhe confere o sinal distintivo da dominialidade. IV - Um caminho destinado, apenas, a encurtar a distância, de cerca de 500 metros
Relator: ARAÚJO FERREIRA
institutos da representação judiciária e do patrocínio judiciário são distintos. II - Quer num quer noutro, a isenção de custas há-de derivar de expressa norma que contemple tal situação ... casos de representação judiciária para prover à defesa dos interesses dos ausentes em parte incerta, dos incapazes ou dos incertos em que o lídimo representante, o MP, se encontra impedido
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: (i) ser propriedade de entidade de direito público e, nessa condição, estar afecto à utilidade pública ... directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. V) - Só se poderá sustentar a relevância do uso público por todos para conduzir
Relator: FERNANDO CHAVES
deveres, previsto no artigo 36.º do Código Penal, pressupõe a existência de distintos deveres de acção dos quais apenas um pode ser satisfeito pelo agente, não sendo ilícito ... dever cumprido tiver valor igual ou superior, feita a ponderação global e concreta dos interesses conflituantes, ao dever sacrificado. III – O dever de entregar as deduções feitas e legalmente devidas
Relator: CARLA OLIVEIRA
Não subsistem dúvidas de que o objetivo da lei e o interesse das próprias vítimas especialmente vulneráveis vai, tendencialmente, no sentido da prestação, sempre que possível, de declarações para memória ... prestadas em ambiente controlado –com apoio técnico adequado à vulnerabilidade apresentada pela vítima – bem distinto do ambiente formal do julgamento, evitam a repetição desnecessária de depoimentos, reduzindo o trauma psicológico
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
direito são tratadas em partes distinta da sentença, também a impugnação da decisão de facto deve ser tratada no recurso de forma autónoma e distinta das alegações de direito ... protecção de crianças e jovens em perigo, nomeadamente o interesse superior da criança e do jovem e o primado da continuidade das relações psicológicas profundas. II. No domínio da determinação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
garantias fundamentais”, não é um direito absoluto, antes está sujeito a limitações, de interesse público, incluindo as decorrentes da necessidade de licenciamento de acordo com as normas legais de direito ... caducidade da decisão cautelar, neste caso provisória, tem uma natureza e uma finalidade distintas e autónomas da declaração de caducidade do direito de acção. 6. Não se verifica violação
Relator: JORGE ARCANJO
qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: a) - no facto de ele ser propriedade de entidade de direito público e estar afecto à utilidade ... directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. III - Enquanto que no caminho público a via é dominial, estando desintegrada do prédio
Relator: ANABELA TENREIRO
condomínio aplicável ao edifício em regime de propriedade horizontal pode ser afastado quando haja interesse dos condóminos na autonomização da administração de áreas comuns, que servem determinadas fracções do edifício ... para uma gestão mais eficiente. III-O administrador eleito por uma assembleia de condóminos distinta daquela a quem compete administrar as demais partes comuns do edifício, pode e deve exercer