391/18.7GBTMR.E1
Relator: ARTUR VARGUES
obrigado e para o que tinha capacidade, tendo em atenção os conhecimentos que dispunha das circunstâncias em que seria executada a tarefa profissional pelo trabalhador, risco esse que representou como
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Relator: ARTUR VARGUES
obrigado e para o que tinha capacidade, tendo em atenção os conhecimentos que dispunha das circunstâncias em que seria executada a tarefa profissional pelo trabalhador, risco esse que representou como
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
incidente de revisão da incapacidade atribuída, por se ter verificado uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ... outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais ou ainda de reabilitação e reintegração profissional e readaptação ao trabalho. V – Assim, para que o fator de bonificação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização da sua atividade profissional habitual ou outra vendo afetadas as condições
Relator: MARIA INÊS MOURA
patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir com a capacidade do lesado auferir rendimentos. Nesta medida, o dano biológico pode vir a determinar a indemnização ... biológico, quando não interfere com a capacidade de ganho do lesado, não tem de ter uma relação directa com a sua actividade profissional, antes se posicionando como um dano permamente
Relator: José Correia
secção. VII) -A fundamentação exigida à reclassificação profissional por força do n.º 5 do art.º 51º: na verdade, a reclassificação profissional tem como objectivo primeiro e único melhorar ... ocorra situações de reorganização e reestruturação dos serviços) só aqueles que demonstram possuir as capacidades e aptidões profissionais para um bom desempenho das funções inerentes ao novo posto de trabalho
Relator: HELDER ROQUE
vida da vítima do dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido de 50%, em relação ... efectivo. VI - A limitação da carreira profissional pela qual a autora tinha lutado, reconvertendo-a numa especialidade cirúrgica sucedânea, da sua capacidade física de gozar a vida, a contra-indicação
Relator: FONTE RAMOS
encontra na sua condição física, quanto a resistência e capacidade de esforços, que se repercutirá em diminuição da condição e capacidade física e da resistência para a realização de certas ... impeditivas do exercício da actividade profissional à data do acidente e de qualquer outra da sua área de preparação técnico-profissional, sendo exclusiva a culpa do lesante. 4. É adequada
Relator: Pedro Vergueiro
quais revelam uma capacidade apenas mínima para dar resposta ao volume dos valores em dívida, seguindo-se apenas a situação relacionada com a actividade profissional do Recorrido que, face ... tesouraria, o que se reflecte no processamento normal do negócio, dado que, diminui a capacidade de resposta às solicitações dos clientes, o que vai ter custos em termos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
empregadora, para esta aproveitar a sua capacidade de trabalho, nas funções que melhor entenda e sejam compatíveis com as suas qualificações e categoria profissional, atentos os constrangimentos resultantes da medida
Relator: VÍTOR AMARAL
compatíveis com o exercício de atividade profissional, implicam esforços suplementares. 2. - Tal défice permanente repercutir-se-á em diminuição da condição e capacidade física, da resistência, da capacidade de certos
Relator: HELENA CANELAS
acidente de trabalho ou doença profissional por contraposição às incapacidades permanentes decorrentes de danos civis (imperando naquelas a perda de perda da capacidade de ganho), explica que enquanto na Tabela
Relator: RAQUEL TAVARES
alargado de prejuízos incidentes na esfera profissional do lesado, seja a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da atividade profissional habitual ou a frustração de previsíveis possibilidades ... atividade profissional, com a consequente repercussão do acréscimo de despesas daí decorrentes ou a diminuição do nível de rendimentos expectáveis, seja ainda a repercussão na própria carreira profissional
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
biológico avultam a perda ou a diminuição da capacidade do lesado para o exercício de atividades económicas, comummente designada por capacidade de ganho, e a perda genérica da utilidade ... carreira profissional ou de nela progredir, da perda de oportunidades profissionais e, em geral, de todos os atos que sejam afetados pela diminuição da condição física, resistência e capacidade
Relator: ANTERO VEIGA
grau de incapacidade fixado tem força de caso julgado. Não ocorrendo alteração na capacidade de trabalho ou de ganho; e é, agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença ... outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais ou ainda de reabilitação e reintegração profissional e readaptação ao trabalho; não pode haver alteração do grau de incapacidade. - Não havendo qualquer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
funcional e somático-psíquica relevante do lesado, com uma repercussão substancial na sua vida profissional e pessoal se resolve num dano biológico, reparável como dano autónomo, independentemente do seu específico ... grau de incapacidade de que o lesado é portador, também da inerente perda de capacidades e competências, mesmo que essa perda não esteja imediata e totalmente reflectida ao nível
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
indivíduo ficou portador na capacidade do sinistrado se envolver em actividades ou actos que vão além do mero exercício de uma actividade profissional ou da vida familiar. II- O responsável
Relator: Frederico Macedo Branco
função do seu desempenho académico, profissional, científico e pedagógico, devendo ser valorizadas todas as componentes da docência, com expressa consideração do desempenho científico, da capacidade pedagógica e de outras atividades
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
quem trabalha, não é regra, nem corresponde às expectativas de quem, dotado de mediana capacidade e aptidão, está em condições de entrar no mundo do trabalho. No âmbito dos danos ... deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado de formação profissional média. O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculado segundo critérios
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
duração da vida profissional activa do lesado, até este atingir a idade normal da reforma, aos 65 anos), já que a perda de capacidade geral de ganho tem repercussões negativas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
acidente, uma atividade profissional remunerada. II- O montante do salário mínimo nacional não é adequado para avaliar o valor patrimonial da redução da capacidade de ganho da autora, que tinha