2316/20.0T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
incapacidade a atender aquando no momento da conversão de uma incapacidade temporária em incapacidade permanente, é o grau atribuído pelo(s) perito(s) médico(s) com referência à data
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Relator: PAULA DO PAÇO
incapacidade a atender aquando no momento da conversão de uma incapacidade temporária em incapacidade permanente, é o grau atribuído pelo(s) perito(s) médico(s) com referência à data
Relator: FELIZARDO PAIVA
incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente. III – A pensão a fixar conforme o grau de incapacidade que vier a ser fixada, é devida desde a data
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
regime da incapacidade acidental, previsto no art. 257º do CC. 2- De acordo com esse regime, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação ... tinha o livre exercício da sua vontade; e ii) – que essa sua incapacidade natural era, à data da celebração desses atos jurídicos, notória (por qualquer pessoa de normal diligência dela
Relator: VERA SOTTOMAYOR
anos antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do fator de bonificação previsto na Instrução 5/1-a
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
anos antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do factor de bonificação previsto na Instrução 5/1-a
Relator: HELENA MELO
fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são meramente indicativos, devendo a indemnização ser fixada ... lesado com 34 anos de idade à data do acidente, para o qual nada contribuiu que ficou com uma incapacidade para o trabalho de 15% que lhe vai exigir esforços
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
declaração de que “o estado das pessoas seguras se mantinha inalterado desde a data do efeito da anulação do contrato, sem qualquer quadro clínico manifestado ou diagnosticado”, por não ... grau abrangido pela apólice, terá de ser com referência à data que foi determinada como a do início da incapacidade que o segurador há-de cumprir a sua obrigação contratual
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
estudante à data do acidente e continuou a estudar até 2022, altura em que inicia a atividade profissional remunerada. II- Assim, considerando a idade da A., à data do acidente ... longa expectativa de vida e o grau dessa incapacidade apurado (5 pontos), que era estudante à data do acidente e que nesta altura já trabalha, tendo, entretanto, tirado a licenciatura
Relator: BELMIRO ANDRADE
exercício da actividade profissional que que o lesado exercia e deixou de exercer e incapacidade futura de exercício dessa mesma actividade, ressarcidas em sede de acidente de trabalho, a autora ... data do acidente) gravidade das lesões, tempo de doença e tratamentos médicos e hospitalares a que foi submetida, com todo o rol de sofrimento e angústia, incapacidade total para qualquer
Relator: Drª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
intervenção do sistema de incapacidades. III. Os beneficiários devem comunicar quer as incapacidades posteriores quer as anteriores à situação de desemprego. IV. A incapacidade por doença, que se prolongue ... sistema de verificação de incapacidades, que a confirmará ou não, sendo irrelevante que a incapacidade por doença seja anterior ou posterior à data do desemprego
Relator: PAULA DO PAÇO
elevada incapacidade em situação de IPATH. III- Houve quem entendesse que haveria que distinguir entre a incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho (IPA) e a incapacidade permanente apenas para ... fórmula de cálculo distinta para as referidas incapacidades. IV- Outros defenderam que não haveria que fazer qualquer distinção entre as duas incapacidades absolutas quanto à fórmula de cálculo do subsídio
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
grau abrangido pela apólice, terá de ser com referência à data que foi determinada como a do início da incapacidade que a Seguradora há-de cumprir a sua obrigação contratual
Relator: MARGARIDA GOMES
sentença, transitada em julgado que decretou a interdição e a data a que se reporta tal incapacidade e da qual resulta a presunção daquela incapacidade, cabendo assim ao réu alegar
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Incapacidades, Anexa ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, prevê que na determinação do valor da incapacidade a atribuir ao trabalhador sinistrado, os coeficientes de incapacidade previstos ... novembro, quando transcorrido desde a data da atribuição da pensão ou sobre a data da última revisão da incapacidade, não constitui um prazo preclusivo para o respectivo beneficiário, quando pretenda
Relator: MOISÉS SILVA
não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se ocorrer algum agravamento dentro dos últimos 10 anos, o qual ilide a presunção de cura pressuposta pelo legislador ... alteração da incapacidade que se verifique no incidente de revisão da incapacidade decorrente de acidente de trabalho só produz efeitos a partir da data do requerimento de revisão e não
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
artigo 22.º, n.º 1 do mesmo diploma, para verificação e confirmação da incapacidade temporária, a atribuição da alta ou a sua revisão, o acidentado que não se sinta ... sujeito nos termos do art. 21º, ainda que nesta tenha sido data alta e proposta uma incapacidade permanente parcial, a verificar e a atribuir pela
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
absoluta do subscritor da Caixa Geral de Aposentações é a data em que a junta médica declara a incapacidade – cfr. artº 43º nº 1 b), EA. 2. A atribuição
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
cada segmento da impugnação. II - Fixada na sentença de interdição a data em que principiou a incapacidade natural, há uma forte presunção de incapacidade do interdito entender o sentido
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Sendo decretada a interdição, o começo da incapacidade deverá ser fixado na data em que requerido deixou de ser capaz de governar a sua pessoa e os seus bens. (Sumário
Relator: Helena Ribeiro
portadores de incapacidade que tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última ... Nessas situações, o legislador permite à junta médica que mantenha o anterior grau de incapacidade do avaliado, quando estejam em causa situações das quais possa resultar a perda de direitos