1569/12.2TBLRA.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
não terá que ser considerado apenas aquele que é “exorbitante ou excepcional”, mas também aquele que “sai da mediania que ultrapassa as fronteiras da banalidade”; um dano considerável
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Relator: MOREIRA DO CARMO
não terá que ser considerado apenas aquele que é “exorbitante ou excepcional”, mas também aquele que “sai da mediania que ultrapassa as fronteiras da banalidade”; um dano considerável
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
meio que revele uma perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional em relação aos meios mais comuns que, por terem aptidão para matar, são já de si perigosos
Relator: VASQUES OSÓRIO
facto foi concebido como um remédio para sanar o que a lei tem por excepcional no julgamento feito pela 1.ª instância, o erro na definição do facto
Relator: VASQUES OSÓRIO
telefónicas determinadas. XII - A escuta telefónica, enquanto meio de obtenção de prova, tem carácter excepcional, pela grande danosidade social que implica ao invadir, de forma muito relevante, os direitos
Relator: MOREIRA DO CARMO
matéria de alimentos após o divórcio, assentam nas seguintes ideias/regras base: a). tem caracter excepcional o direito a alimentos entre cônjuges, pois cada cônjuge deve prover à sua subsistência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
exigências de prevenção são manifestamente bem elevadas e em que inexistem factores de ordem excepcional que as desvalorizem e de forma importante, as finalidades punitivas não ficariam devidamente salvaguardadas
Relator: FERNANDO CHAVES
procedimentos normais de fiscalização rodoviária. II) O exame de sangue é a via excepcional para a recolha de prova admitida na lei para tal efeito, apenas admissível em casos expressamente
Relator: FELIZARDO PAIVA
administrativa. II – Também o artº 48º da actual Lei 107/09, de 14/09 preceitua que “excepcionalmente, se a infracção consistir em contra-ordenação classificada como leve e a reduzida culpa
Relator: TELES PEREIRA
tais despesas em termos da sua atribuição a quem as desembolsou, no quadro excepcional da condenação por litigância de má fé – artº 457º
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
penal in pejus. V) O artigo 19º da CRP, embora regulando uma situação excepcional, não a define e, por isso, constitui uma norma geral e abstracta aplicável a qualquer situação ... número de situações potencialmente susceptíveis de enquadrar um Estado de Emergência. VI) A excepcionalidade das situações previstas no artº 19º CRP já se mostra acautelada pelo facto de poder
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Despacho transitado em julgado que declarou a excepcional complexidade dos autos reporta-se ao processo criminal e não a qualquer relação processual com qualquer arguido em concreto; II – Trata ... julgado conhecido a decisão do tribunal de primeira instância que declarou o processo de excepcional complexidade, não pode o mesmo Tribunal, no mesmo processo e perante a mesma factualidade, pronunciar
Relator: HELENA LAMAS
adaptações. 4 - O despacho proferido no apenso F - transitado em julgado - que declara a excepcional complexidade reporta-se ao processo criminal e não a arguidos determinados, pelo que se trata ... julgado, a decisão do tribunal de primeira instância que declarou o processo de excepcional complexidade, não pode o mesmo Tribunal, no mesmo processo e perante a mesma factualidade, pronunciar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
agente não está obrigado a deferir um pedido de prorrogação de prazo de colocação excepcional no Comando Metropolitano do Porto, fundada em situação de gravidez de risco devido ao estado ... pedido, também não se pode dizer que cessou automaticamente a colocação a título excepcional pela verificação do parto e não foi criada qualquer legítima expectativa ao Requerente, pois pressupondo
Relator: RENATO BARROSO
recorrível o despacho judicial que no âmbito da L. 9/20 de 10/4 (regime excepcional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia ... Execução de Penas e Medidas Privativas de Liberdade (CEPMPL), a verdade é que a excepcionalidade da situação em causa, resultante da aplicação de uma Lei decorrente de uma pandemia, justifica
Relator: SOFIA DAVID
lugar à aplicação da taxa sancionatória excepcional que vem prevista no art.º 531.º do CPC, quando a parte adopta uma conduta processual censurável ou reprovável, apresentado um requerimento ... manter uma lide sem sentido, que deve ser censurado; VI – A taxa sancionatória excepcional é devida, ainda que a parte goze do benefício do apoio judiciário
Relator: JOÃO NUNES
aplicação da taxa sancionatória excepcional prevista no n.º 1 do artigo 531.º do Código de Processo Civil, pressupõe que se apresente inequívoco que a pretensão processual da parte ... fundamento; III – Nesta conformidade, inexiste fundamento legal para a aplicação da referida taxa sancionatória excepcional se a parte sustentou uma posição (quanto ao que deve entender-se por “factos
Relator: CANELAS BRÁS
requisitos legais da aplicação da taxa sancionatória excepcional, passando pela sua excepcionalidade,implicam que o acto/incidente seja manifestamente improcedentee que “a parte não tenha agido com a prudência ou diligência
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
responsabilidade pelo risco prevista no art. 8º do DL 48051 de 21.11.1967 são actividade excepcionalmente perigosa, o dano especial e anormal, e o nexo de causalidade entre aquela actividade ... este; II - O que caracteriza uma actividade como excepcionalmente perigosa é a especial probabilidade dela importar, em si mesma, e por si só, grave ou intensa lesão. III - Não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
legislador processual penal não define o que seja a excepcional complexidade, limitando-se a indicar, a título exemplificativo, circunstâncias que podem conduzir à sua declaração e que se prendem ... sujeitos processuais, ou a intensidade da utilização dos meios. O juízo sobre a excepcional complexidade depende do prudente critério do juiz na ponderação de elementos de facto
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nexo de causalidade entre aquele e este; III. E da responsabilidade pelo risco: actividade excepcionalmente perigosa, o dano especial e anormal, e nexo de causalidade entre aquela actividade e este ... preenchimento valorativo na aplicação ao caso concreto; V. O que caracteriza uma actividade como excepcionalmente perigosa é a especial probabilidade dela importar, em si mesma, e por si só, grave