224/20.4T8GVA.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
habitual, implica esforços suplementares – e que já recebeu, por força dessa incapacidade, a quantia de 28.075,86€ a título de indemnização por acidente de trabalho, é ajustado o valor
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
habitual, implica esforços suplementares – e que já recebeu, por força dessa incapacidade, a quantia de 28.075,86€ a título de indemnização por acidente de trabalho, é ajustado o valor
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
503/99 de 20/11, têm a competência para definir a título definitivo o nexo causal entre a incapacidade e o acidente/doença contraídos em serviço e o respectivo grau de incapacidade
Relator: SERRA BAPTISTA
incapacidade parcial permanente) de 15%, devido a lesões sofridas pelo acidente, a indemnização pelos danos futuros resultantes dessa incapacidade fisica não deve ser atribuída a titulo de danos não patrimoniais
Relator: Teresa de Sousa
132/88, de 20/4, em vigor à data em que se verificou a situação de incapacidade para o trabalho do recorrente, definiu a natureza, objectivos e titularidade das prestações, daqueles ... período em que recebeu as prestações a título de subsídio de doença, a pensão de aposentação, estando, portanto, a incapacidade para o trabalho coberta por esta última pensão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
incapacidade geral permanente) de 17,065%, com incapacidade absoluta para a sua profissão habitual de manobrador de máquinas, e tendo deixado de auferir, por força dessa incapacidade, o rendimento anual ... tais lesões demoraram a curar (739 dias, sendo 99 com Incapacidade Total Absoluta e 640 com Incapacidade Permanente Parcial); as sequelas que tais lesões deixaram no A: marcha claudicante; diferença
Relator: GARCIA CALEJO
título de indemnização por lucros cessantes, decorrente de acidente, poderada que foi a idade do lesado (16 anos),o grau de incapacidade permanente com quer ficou (20%) e a dinâmica ... sociedade se encontra sujeita. VI - É igualmente justa a indemnização a título de danos não patrimoniais de 1 500 000$00, atendendo ao facto de o lesado ter tido
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... pudesse ter sofrido durante o período de incapacidade e não a quaisquer valores ficcionados de remuneração, como sucede na indemnização devida a título de dano patrimonial futuro. IV- Com efeito
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
determinado pelo titular do inquérito e validado judicialmente. IV – Mesmo que esse prazo não se mostre ultrapassado, se houve arquivamento do inquérito, por incapacidade da investigação, deixou de haver razão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
rendimento disponível que venha a auferir, a título próprio, e já não quaisquer valores que receba de que não seja titular, por não lhe pertencerem; 2) Uma pensão de alimentos ... insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica do menor, constitui um direito deste e de que a insolvente, enquanto titular do exercício do poder paternal, recebe para prover
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
âmbito de um processo de inventário, que serve de título executivo, aí se incluindo os vícios da vontade como a incapacidade de facto. 2. Se a decisão recorrida omitiu
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: JORGE ARCANJO
ficou a padecer de uma incapacidade permanente geral parcial de 20%, é equitativo o montante de € 125.000,00 arbitrado a título de indemnização pelo dano patrimonial futuro previsível ... interno; que teve três intervenções cirúrgicas e vários internamentos hospitalares, com 638 dias de incapacidade temporária; que sofreu desgaste físico e psicológico com as deslocações e tratamentos; que teve queixas
Relator: MOREIRA DO CARMO
rogação pressupõe o cumprimento da obrigação por parte do respectivo titular, e a prescrição do respectivo direito só começa com esse cumprimento, como, de resto, decorre do art. 306º ... título de pensão vitalícia ao sinistrado/servidor do estado fundada num determinado grau de IPP, fixado no procedimento administrativo interno pela CGA, deve recorrer-se à Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: ARAÚJO FERREIRA
equilibrada a indemnização de 2 000 contos a título de danos não patrimoniais resultantes de acidente, do qual resultou uma incapacidade permanente geral parcial de 20% para o lesado
Relator: HELENA MELO
fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são meramente indicativos, devendo a indemnização ser fixada ... incapacidade para o trabalho de 15% que lhe vai exigir esforços suplementares. 5. . Mostra-se igualmente adequada uma indemnização no montante de 17.500,00 a título de danos morais, considerando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
número de dias de incapacidade temporária e, em função desse facto a aí ré sido condenada a pagar ao autor determinada quantia monetária a título de indemnização, sendo esta sentença ... facto proferida nessa sentença, que deu como provado aquele número de dias de incapacidade temporária sofridos pelo autor, não se impõe em posterior ação intentada pelo mesmo autor contra
Relator: RAQUEL REGO
próprio, originário, de que é o primeiro titular. IV- A amortização de um empréstimo feito pela seguradora em consequência de uma incapacidade de um dos cônjuges mutuantes, não equivale
Relator: PAULO CORREIA
apresenta, como consequência do acidente, um grau de incapacidade de 8 pontos, encontrava-se reformada aquando do acidente, auferindo a esse título, juntamente com outros proventos obtidos com o cultivo
Relator: MANUEL BARGADO
rendimentos expectáveis. III - A partir do rendimento anual de € 10.000,00, atendendo à incapacidade permanente absoluta do autor para o exercício da sua atividade profissional, a uma taxa de juro ... anos e a uma redução de 1/3 do capital desse modo apurado, a título de compensação pelo benefício da antecipação do mesmo, achar-se-ia um capital na ordem