484/13.7TBBRG.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
reclamados e apreciados nessa sede. V – Em termos substantivos, a decretação da insolvência do devedor principal não determina a extinção da obrigação do fiador, por não se traduzir numa situação
380 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
reclamados e apreciados nessa sede. V – Em termos substantivos, a decretação da insolvência do devedor principal não determina a extinção da obrigação do fiador, por não se traduzir numa situação
Relator: PAULO AMARAL
Garantia de Alimentos Devidos a Menores apenas abrange as prestações a que o devedor principal está obrigado. II- O Fundo não pode ser condenado a pagar uma prestação superior
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, constitui uma causa interruptiva própria e singular e só pode ocorrer ... deles. II - No entanto, as causas de interrupção da prescrição ocorridas relativamente ao devedor principal são oponíveis ao devedor subsidiário (cfr. artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
obrigação acessória da obrigação principal – “ A fiança tem o conteúdo da obrigação principal e cobre as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor”/artigo ... negócio; V – Mas, se os fiadores se constituíram principais pagadores da dívida contraída pelo devedor principal, renunciando expressamente ao benefício de excussão prévia, significa que é vontade dos mesmos permitir
Relator: ALMEIDA SIMÕES
após a constituição da fiança, passa a haver uma obrigação principal, a que vincula o principal devedor e, por cima dela, a cobri-la, tutelando o seu cumprimento, uma obrigação ... imediata agressão do seu património, enquanto não forem executados todos os bens do principal devedor. VI - No entanto, a regra do benefício da excussão sofre excepções, designadamente, se o fiador
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causas de suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão ... depender a produção de efeitos em relação aos devedores subsidiários pelas causas de suspensão e interrupção que afectem o devedor principal da citação daqueles até ao termo do quinto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causas de suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão ... depender a produção de efeitos em relação aos devedores subsidiários pelas causas de suspensão e interrupção que afectem o devedor principal da citação daqueles até ao termo do quinto
Relator: BARBARA TAVARES TELES
seus bens se efectue enquanto não forem penhorados e vendidos todos os bens do devedor principal (benefício da excussão), a reversão da execução fiscal contra si pode efectuar ... momento anterior a essa venda, desde que os bens penhoráveis do devedor principal (e eventuais responsáveis solidários) sejam fundadamente insuficientes para o pagamento da dívida exequenda e acrescido (artigos
Relator: FONTE RAMOS
782º do mesmo Código, que a perda do benefício do prazo por parte do devedor principal não é extensível ao fiador, o que, tendo natureza supletiva, poderá ser afastado pelas ... apenas para cobrança das prestações vencidas pelo decurso do prazo e não realizadas pelo devedor principal
Relator: Ana Patrocínio
Daí que as causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis subsidiários (artigo 48.º, n.º 2 da Lei Geral Tributária), sendo ... interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após
Relator: LUÍSA SOARES
causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis subsidiários. III- De acordo com o disposto no artº 48º ... interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
primeiro caso, porque a obrigação do fiador é acessória da que recai sobre o devedor principal, dado que apenas garante que a obrigação deste será satisfeita (artigo ... C.Civil), pelo que o Autor apenas pede a satisfação da obrigação do devedor principal, o empreiteiro, no âmbito da execução do contrato de empreitada, discutindo-se, por isso, uma relação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
fiador, não é necessária a interpelação deste, bastando que tenha sido interpelado o devedor principal afiançado (cfr. art. 805º do Cód. Civil). - A fiança não se extingue, pela circunstância ... reclamado o seu crédito em processo de insolvência, no qual a 1ª R., como devedora principal afiançada, veio a ser declarada insolvente. (Sumário do Relator
Relator: CARLOS QUERIDO
acordo com o qual a perda de tal benefício por parte do devedor principal não lhe é extensível, não tendo o exequente alegado nem demonstrado a interpelação do fiador, terá ... apenas para cobrança das prestações vencidas pelo decurso do prazo e não realizadas pelo devedor principal
Relator: FERNANDO MONTEIRO
montante dado à execução, em virtude do incumprimento do contrato por parte do devedor principal, a citação para a execução, neste caso, desempenha eficazmente essa função, na medida ... necessidade de aviso prévio aos devedores. Perante o acordo, os fiadores deixaram de ter a faculdade de, em caso de incumprimento do devedor principal, poder substituir
Relator: ANA PATROCÍNIO
artigo 48.º, n.º 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste em processo ... causas de suspensão em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ANA PATROCÍNIO
artigo 48.º, n.º 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste em processo ... causas de suspensão em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: Ana Patrocínio
artigo 48.º, n.º 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste em processo ... causas de suspensão em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste. VI - Revelando os autos insuficiência factual
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
fiadores, vincular-se, desde logo, à perda do benefício do prazo por parte do devedor principal, em detrimento da norma supletiva do artigo 782.º IV- Tendo ficado clausulado ... considerando a característica de acessoriedade da fiança, sendo imediatamente exigível a obrigação do devedor principal e sabendo o fiador, desde o início, qual o momento de vencimento da obrigação principal
Relator: Pedro Vergueiro
execução contra o responsável subsidiário, devem ter sido penhorados e vendidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários. VII) Com este pano de fundo, é manifesto ... prazo da oposição, só pode operar-se depois de excutidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários, ou seja, uma vez penhorados os bens do responsável subsidiário