Tribunal Central Administrativo Norte
00273/17.0BEAVR
- Data
- 2026-04-16
- Relator
- VITOR SALAZAR UNAS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I - A citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, constitui uma causa interruptiva própria e singular e só pode ocorrer uma vez relativamente a cada um deles. II - No entanto, as causas de interrupção da prescrição ocorridas relativamente ao devedor principal são oponíveis ao devedor subsidiário (cfr. artigo 48.º, n.º 2 da LGT), a não ser que a citação deste (devedor subsidiário) ocorra mais de 5 anos após a liquidação do imposto. III - O erro na forma de processo afere-se pelo pedido ou pretensão que o autor pretende obter do tribunal com o recurso à ação.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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