2282/06-2
Relator: ROSA TCHING
aberturas irregulares” pode conduzir à constituição, por usucapião, de uma servidão atípica (de vista, luz e ar), que confere ao respectivo titular não só o direito de manter tais aberturas
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Relator: ROSA TCHING
aberturas irregulares” pode conduzir à constituição, por usucapião, de uma servidão atípica (de vista, luz e ar), que confere ao respectivo titular não só o direito de manter tais aberturas
Relator: FREITAS NETO
nº1 do art.1145º do CC, mas antes uma estipulação de natureza compensatória, atípica do mútuo, visando, apenas, ressarcir aquela do prejuízo inerente ao pagamento dos juros
Relator: HELDER ALMEIDA
tribunais, consagrado no artigo 20.º, n. 1 da CRP e constitui nulidade atípica, prevista no artigo 201.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Relator: CURA MARIANO
actuais, nomeadamente determinando o montante das prestações ainda em dívida, estamos perante um contrato atípico, que a doutrina e a jurisprudência italianas apelidam de “contratto di accertamento” . IV – Efectuada essa
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
baldio a favor da respectiva comunidade (nº3). Estamos perante uma invalidade mista ou atípica, em que a nulidade apenas pode ser invocada por determinadas pessoas ou entidades, estando vedado
Relator: NUNES RIBEIRO
contrato cuja validade não depende da observância de forma escrita, é atípico e apresenta afinidades, em alguns aspectos fundamentais, com o contrato de agência, aplicando-se, por analogia, o regime
Relator: GARCIA CALEJO
preparação dos contratos . III – O contrato de concessão, sendo um contrato inominado ou atípico, é aquele que faz surgir entre as partes uma relação obrigacional complexa por força da qual
Relator: HELDER ROQUE
provisória de posse, dada a sua natureza excepcional, e, portanto, inaplicável a um contrato atípico. 6. Têm natureza, absolutamente proibida, porque contrárias à boa fé, e são nulas, as estipulações
Relator: RUI VOUGA
falta gera a nulidade do contrato. II - Trata-se, porém, duma nulidade mista ou atípica, que se afasta do regime geral da nulidade (consagrado no art. 286º do Código Civil
Relator: RUI VOUGA
condutor a contraprova, apontando factos donde resulte a séria possibilidade de um decurso atípico
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
portagem. 5 – Assim, entre a concessionária e o utente é celebrado um contrato atípico ou inominado, traduzido nas declarações tácitas dos seus comportamentos. 6 – A concessionária, face a este contrato
Relator: DR. FERREIRA DE BARROS
instância. 2. Tal incompetência é de qualificar como uma incompetência relativa atípica, implicando a remessa do processo para o tribunal competente em razão da estrutura. 3. A decisão primeiramente transitada
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Devem-se considerar atípicos os juízos de apreciação e valoração vertidos sobre realizações científicas, artísticas e profissionais ou sobre prestações conseguidas nos domínios do desporto e do espectáculo, quando não
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
pressuposta a verdade daqueles juízos, caso em que os mesmos se deverão ter por atípicos
Relator: VIEIRA E CUNHA
invocada tal aparência que há-de alegar e provar os factos integradores da atipicidade ou da anormalidade do dano. IV – A resposta excessiva a um quesito deve ser alterada
Relator: COELHO DE MATOS
recurso em relação às sancões aplicadas pela Direcção. II - Constitui uma excepção dilatória atípica ou inominada, conducente à absolvição da ré da instância, o recurso ao tribunal comum para declarar
Relator: BARRETO DO CARMO
entendeu proceder a uma diligência de gravação de declarações, com um formalismo atípico, para o qual não se encontra suporte legal e claramente contra o determinado no acórdão da relação
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
contrato celebrado entre autora e réus - contrato de instalação do lojista no centro comercial - atípico ou inominado, tem o regime constante das respectivas cláusulas. II - É válida a cláusula 17ª
Relator: ANTÓNIO GERALDES
adicional. IV- A falta de cumprimento das formalidades complementares deve qualificar--se como invalidade atípica, a meio caminho entre a nulidade e a anulabilidade, que a am-bas vai recolher
Relator: MANSO PRETO
jurídica de direito administrativo. Assim, é de aceitar o carácter administrativo de um contrato atípico pelo qual as partes estipulem uma relação jurídica cujo teor a lei não prevê