331/19.6T8FAF.G1
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Pretendendo-se a anulação de ato praticado em momento anterior à
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Relator: MARGARIDA GOMES
I. Pretendendo-se a anulação de ato praticado em momento anterior à
Relator: ANTERO VEIGA
Aos acidentes ocorridos no âmbito da Lei 100/97 aplica-se o disposto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
acidente de trabalho é constituído por uma cadeia de factos em que cada um dos respectivos elos deve estar entre si sucessivamente interligados por um nexo causal: o evento súbito ... lesão, perturbação ou doença, deve resultar daquele evento; e finalmente a morte ou a incapacidade para o trabalho deverão resultar da lesão, perturbação funcional ou doença. II – O enfarte agudo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
facto da Ré ter alegado (embora não tenha demonstrado) que tinha celebrado contratos de seguro de proteção ao crédito que tentou acionar por força da sua incapacidade superveniente para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não pode considerar-se isoladamente e apenas os 13 pontos fixados como grau de incapacidade no relatório médico-legal, devendo, antes, considerar-se a afetação funcional total ... incapacidade quase total para o trabalho, afigura-se ser acertado o montante indemnizatório, a título de dano patrimonial futuro, de € 120.000,00. 3 - Resultando dos factos provados que a recorrente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
factos provados, em particular de acordo com os relatórios clínicos dos serviços da Entidade Demandada, ocorreu no local e no tempo de trabalho, dele resultando uma incapacidade temporária para
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
facto que inquina o acto administrativo que não tenha dado como provado o nexo de causalidade entre um determinado acidente/actividade militar e a doença causa da incapacidade com base
Relator: ALBERTINA PEDROSO
matéria de facto e matéria de direito, isto porque, ao inferir dos factos conhecidos, por meio de raciocínios lógicos ou ilações retiradas das regras da experiência, o facto presumido ... mesmo, e a circunstância de tal facto não ter sido ilidido nestes autos, é bastante para sustentar a fixação do mesmo facto neste processo civil em que se discutem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
remissão em cada ponto da matéria de facto para o documento respectivo como fundamentação do julgamento da matéria de facto. 2. O acto impugnado é aquele que o autor indica ... facto e de direito, para o acto impugnado, o acto praticado pela Directora de Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade que declarou a não subsistência da incapacidade temporária para
Relator: JORGE ARCANJO
incapacidade negocial, designadamente por incapacidade acidental, distingue-se da incapacidade delitual, ou seja, da situação de inimputabilidade. 4.- A sanção legal para a incapacidade acidental é a da anulabilidade, exigindo ... pressupostos do art. 257 nº1 (1ª parte) CC, que o respectivo facto seja notório ou conhecido do declaratário (art. 257 nº1 (2ª parte)), destinado precisamente à tutela da confiança deste
Relator: Rui Pereira
incapacidade profissional e moral para as funções do posto superior, o qual, como se viu assentou na elevada censurabilidade ética, moral e profissional da conduta expressa nos factos que foram
Relator: FERREIRA DE BARROS
permanente. II - O facto de o requerido apresentar, por vezes, alterações de memória para factos recentes é irrelevante para tal conclusão. III - Os factos apurados não permitem sequer ao tribunal ... abrigo do disposto no art. 954º nº1 do C.P.C. IV - O interesse determinante das incapacidades do exercício de direitos previsto na lei é exclusivamente o interesse do próprio incapaz
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
aplicam-se a todo o universo de pessoas que, à data da prática dos factos ilícitos que cometeram, no período temporal ali definido, tenham idade compreendida entre ... ação própria, não as pessoas coletivas, entes jurídicos imateriais que não podem, por incapacidade natural de acção, cometer por si mesmas infracções, derivando a sua responsabilidade por estas dos comportamentos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O “evento” causador de acidente de trabalho é um acontecimento exógeno naturalístico
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Para tanto, aquelas devem conter um resumo preciso e claro dos fundamentos de facto e de direito da tese ou teses defendidas na alegação, de tal modo que possibilite ... fase conciliatória do processo de acidente de trabalho a sinistrada discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização de junta médica, tal significa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Não é de qualificar como acidente de trabalho o evento que consistiu no facto da sinistrada ter sido encontrada inconsciente nas escadas do seu local de trabalho, após o término ... rompimento do sistema ventricular em consequência de aneurisma, o que lhe determinou uma incapacidade para todo e qualquer trabalho
Relator: CARLOS M. OLIVEIRA
facto e perfilhar, e de escolher o local onde fixar domicílio e residência, só é admissível como medida de última ratio, quando a condição médico‑funcional do beneficiário revele incapacidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
realização de perícia é obrigatória quando a perceção ou a apreciação de factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, II. A existência de dano corporal, temporário ou permanente, decorrentes ... artigo 159.º do C.P.P., III. Não tendo o tribunal a quo apurado da incapacidade permanente do assistente, por ele alegada no pedido cível, julgando-a provada ou não provada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
factos; trata-se sim de uma conclusão pericial. Daí que um atestado médico multiusos emitido por uma Administração Regional de Saúde, por meio de Junta Médica para verificação de incapacidades
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
jurisprudência, é necessário que estejamos perante uma situação de ausência de fundamentação de facto ou de direito, não bastando, assim, uma mera situação de insuficiência, mediocridade ou erroneidade ... apesar de identificar o seu autor, não se mostra assinado. IV – Na fixação das incapacidades permanentes é de fundamental relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem