6450/24.0T8GMR-C.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
representa de forma imediata o ato declarativo e não o facto declarado, ficando a veracidade intrínseca do conteúdo sujeita à livre apreciação do julgador (art. 607/5 ... declarações extrajudiciais enquanto documentos não viola o regime da prova testemunhal nem o princípio do contraditório, pois a ausência de contraditório formativo repercute-se apenas na valoração do conteúdo, não