01041/04.4BEBRG
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
I. O processo para atribuição da pensão de invalidez de militar não
Relator: NUNES RIBEIRO
acidente, provocado pelos empregados da ré, do qual resultou para ele uma profunda deformação, incapacidade permanente de 90º e incapacidade para o exercício de qualquer actividade física, laboral e sexual
Relator: SERRA LEITÃO
1. Não constitui motivo de improcedência de acção de impugnação pauliana, o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
142/99 de 30/04, o FAT é responsável pelo pagamento das prestações por incapacidade permanente ou morte e das indemnizações por incapacidade temporária estabelecidas na lei que não possam ser pagas
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
142/99 de 30/04, o FAT é responsável pelo pagamento das prestações por incapacidade permanente ou morte e das indemnizações por incapacidade temporária estabelecidas na lei que não possam ser pagas
Relator: FERNANDES DA SILVA
regime legal do actual FAT assegura a garantia do pagamento das prestações por incapacidade permanente ou morte e das indemnizações por incapacidade temporária, apresentando um leque de garantias mais alargado
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
critérios usualmente utilizados na jurisprudência para fixar a indemnização pelos danos patrimoniais decorrentes da incapacidade permanente, antes tal atribuição patrimonial deve ser apurada mediante cálculo matemático em função do grau
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
FGAT, responde nos mesmos termos em que este respondia, pagando apenas as pensões por incapacidade permanente ou morte, e não as indemnizações por incapacidades temporárias, nem tão pouco juros
Relator: PAULA DO PAÇO
considerado curado sem desvalorização, ou a quem tenha sido atribuída nessa altura uma incapacidade parcial permanente (IPP) inferior a 30%, enquanto estiver em situação de nova incapacidade temporária a indemnização ... parte em que impõem que a indemnização por incapacidade parcial permanente inferior a 30% seja sempre calculada com base na retribuição anual ilíquida normalmente devida ao sinistrado, à data
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando prioritariamente a saúde e a plena integridade física desta, deve ser exclusivamente compensado a título de dano não patrimonial ... indemnizado na vertente de dano patrimonial, enquanto lucro cessante previsível, ainda que essa incapacidade genérica permanente não se repercuta imediatamente nos rendimentos salariais ou na carreira profissional da pessoa lesada
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
revista por recidiva ou agravamento deve ser actualizada ainda que se refira a uma incapacidade permanente inferir a 30%, tal como acontece na indemnização por recidiva/agravamento por incapacidade temporária
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
permanente que o mesmo seguro visa prevenir, a exigência cumulativa de um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 75% com a impossibilidade de subsistência funcional sem o apoio ... Estando provado que o segurado não declarou à seguradora que era portadora de uma incapacidade de 69% à data em que preencheu o boletim de adesão ao seguro de grupo
Relator: ACÁCIO NEVES
determinação da indemnização relativa ao dano futuro, o que releva é o grau de incapacidade permanente que foi dado como provado nos autos e não o gau de incapacidade
Relator: Frederico Macedo Branco
direito, no período de faltas ao serviço, à remuneração, incluindo os suplementos de carácter permanente sobre os quais incidam descontos para o respetivo regime de segurança social, e ao subsídio ... nomeadamente, subsídio de turno e Abono por falhas, tendo-lhe sido fixada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP) – 10% - pela CGA, em resultado da qual recebe uma pensão indemnizatória vitalícia, mostrar
Relator: ALMEIDA SIMÕES
possa compensar, de algum modo, o mal causado. III – A indemnização por uma incapacidade permanente, ainda que parcial, deve corresponder a um capital produtor do rendimento perdido devido à incapacidade
Relator: JORGE ARCANJO
não consegue estar muito tempo de pé; e que ficou a padecer de uma incapacidade permanente geral parcial de 20%, é equitativo o montante de € 125.000,00 arbitrado a título ... dias de incapacidade temporária; que sofreu desgaste físico e psicológico com as deslocações e tratamentos; que teve queixas e sofreu dores físicas permanentes, de que anda sofre; que suportou ansiedade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... incapacidade e dos rendimentos que deixou de auferir em consequência da lesão que determinou o período de incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente
Relator: Helena Ribeiro
503/99). 3- Todavia, é à CGA que compete avaliar e verificar se ocorre incapacidade permanente para o trabalho em resultado de acidente, qualificado como acidente em serviço, e bem assim
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
facto jurídico que determina o regime de aposentação originário de incapacidade permanente e absoluta do subscritor da Caixa Geral de Aposentações é a data em que a junta médica declara