359/19.6Y3BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
conciliação, nos termos do artigo 112.º do CPT, devem consignar-se os factos sobre os quais tenha havido acordo. Tal implica, nos termos do artigo, uma referência expressa sobre ... acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída, factualmente traduzidos. Não ocorrendo acordo quanto às sequelas e incapacidade(s) e respetivo