3128/15.9T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: SOFIA DAVID
RPDM, proíbe a demolição total ou parcial dos edifícios existentes quando estes constituam elementos com interesse urbanístico, arquitectónico ou cultural, tanto individualmente, como para um conjunto, porque integrem a lista ... demolição, total ou parcial, só pode ocorrer se tiver existido uma vistoria prévia, a atestar a ruina eminente do edifício ou a sua incapacidade estrutural, assim como, depois de efectuado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Mesmo que o lesado, que ficou incapacitado, não exerça uma profissão à
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - A representada da Recorrida deve ser abrangida pelo âmbito subjectivo de
Relator: SERRA LEITÃO
I – Como decorre expressamente da Lei 100/97, de 13/09 – artºs 17º, nº
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
pagamento da indemnização pelo responsável pelo sinistro laboral não envolve extinção, mesmo parcial, da obrigação comum, não liberando o responsável pelo acidente de viação; 5) Embora a fixação ao lesado ... montante de capital ou de uma pensão vitalícia vise ressarcir a sua incapacidade permanente para o desempenho de funções laborais, não pode a seguradora do acidente de viação escusar
Relator: MANUEL BARGADO
incidem na esfera patrimonial do lesado, desde a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até à frustração de previsíveis possibilidades de desempenho ... rendimentos expectáveis. III - A partir do rendimento anual de € 10.000,00, atendendo à incapacidade permanente absoluta do autor para o exercício da sua atividade profissional, a uma taxa de juro
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A decisão instrutória é sempre precedida de debate instrutório, presidido pelo
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: VERA SOTTOMAYOR
. I – Quando existe agravamento da incapacidade e se coloca a questão da
Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não
Relator: EVA ALMEIDA
I - As normas contidas no artigo 12º nº 1 Lei nº 24/2007
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
esbulho pressupõe uma privação total ou parcial da posse. II - No caso do esbulho, para que o mesmo seja declarado violento, deve ser levado a cabo através de uma acção ... constrangendo o esbulhado, o coloque numa situação de incapacidade de reagir perante o acto de desapossamento, permitindo-o III - Na ausência de prova dos pressupostos do deferimento da providência concretamente
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Constitui “perda relevante de capacidades funcionais” a amputação da terceira falange
Relator: FREITAS NETO
1. A qualificação do dano é matéria de direito. A natureza patrimonial
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
biológico pode e deve ser considerado, por um lado, quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante ... expetativa de vida de acordo com os dados do INE, o seu grau de incapacidade permanente na integridade físico psíquica de 12 pontos, a actividade desenvolvida pelo autor na agricultura
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de