674/19.9BELSB
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
avaliação de risco, não só não solicitada nem devida, como, principalmente, ambígua e teórica, não podia o Júri do Concurso concluir, pelo menos sem mais, pela inaptidão física do Recorrido
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Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
avaliação de risco, não só não solicitada nem devida, como, principalmente, ambígua e teórica, não podia o Júri do Concurso concluir, pelo menos sem mais, pela inaptidão física do Recorrido
Relator: JOSÉ AMARAL
ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a uma expressão ou a uma frase da sentença; a obscuridade, numa dificuldade de percepção clara e precisa do sentido
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Não se verifica nulidade da sentença por ambiguidade da sentença, porquanto o dispositivo é compreensível, não se presta a dúvida e, aliás, concorda com a fundamentação de facto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
10º e 11º Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais. 2 – Assim, existindo cláusulas contratuais ambíguas, na sua interpretação e integração, o seu sentido é determinado com base no critério
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
informação pedida à gerência ou a prestação de informação falsa, incompleta, prolixa ou ambígua ou, em geral, não elucidativa. II – Apenas releva, para este efeito, a informação solicitada sobre
Relator: LUÍS CRAVO
delimitado e suficientemente preciso; deve ser claro e não assentar em declarações vagas e ambíguas; e, deve evidenciar o propósito do beneficiário da caducidade aceitar o direito do titular
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
documento tem que se identificar com a exteriorização ou manifestação desse sentido. V - A ambiguidade objetiva, ou até a inexatidão, da expressão externa não impedem a relevância da vontade real
Relator: VERA SOTTOMAYOR
acerca de cada facto e não existindo nem discrepâncias, nem contradições, nem obscuridade, nem ambiguidade, nem cometimento de erro que importe corrigir, não pode, nem deve o tribunal ad quem
Relator: Carlos de Castro Fernandes
diverso. Também, a apontada nulidade poderá ocorrer quando a sentença recorrida padeça de alguma ambiguidade ou obscuridade que a torne ininteligível. II - Ao Recorrente que impugne a matéria de facto
Relator: SANDRA MELO
matéria de facto para alcançara a sua conformidade e evitar desarmonias, causadoras de ambiguidade ou ininteligibilidade. 3- Deve, então, a Relação, por aplicação analógica do disposto no artigo 662º
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; IV - O juiz a quo começa por entender, porque
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
prazo de 30 dias: a retificação de erros materiais e/ou o esclarecimento de ambiguidades ou obscuridades, caso em que sendo deferida a retificação ou tendo-se procedido a um esclarecimento
Relator: ALDA NUNES
ininteligibilidade é sinónimo de incompreensão, ambiguidade, obscuridade. II - Sobre a autora recai o ónus de expressar a sua vontade no processo de forma que possa ser facilmente apreendida pelas demais
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
ambiguidade ou obscuridade que possam ocorrer na sentença só integrarão a nulidade decisória prevista, na alínea c) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC, se algum
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
poderia/deveria ter interposto recurso e requerido, desde logo, o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos. III- A emissão de uma liquidação corretiva
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
ausência de contradição entre os próprios fundamentos da decisão e de qualquer obscuridade ou ambiguidade no discurso, inexiste nulidade de sentença, nos termos da alínea
Relator: SOFIA DAVID
nulidade decisória por ininteligibilidade, por obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, só ocorre quando existir uma violação grave
Relator: MOREIRA DO CARMO
615º, nº 1, c), 2ª parte do NCPC, ininteligibilidade da decisão por ambiguidade, refere-se apenas ao seu segmento decisório; iii) A procedência da declaração de sonegação de bens não
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
efectivamente se decidiu, ou quis decidir, não ocorre nulidade de sentença, por ambiguidade ou ininteligibilidade. VI- Estando em causa o direito subjetivo concreto de frequência ao ensino universitário no ensino
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível.; II. Não há contradição lógica entre a fundamentação