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6 resultados

  1. AT-IV2025-03-19

    Informação vinculativa n.º 27051

    Cumprimento de obrigações declarativas e de pagamento pelo Cabeça de Casal testamenteiro e legatários artigos 2.º, 3.º e 26.º nºs

    • Cumprimento de obrigações declarativas e de pagamento pelo Cabeça de Casal testamenteiro e legatários artigos 2.º, 3.º e 26.º nºs 1, 2 e 4 do CIS
  2. AT-IV2018-12-26

    Informação vinculativa n.º 12534

    Alienação onerosa de imóveis – Obrigações do testamenteiro

    • Alienação onerosa de imóveis
    • Obrigações do testamenteiro
  3. AT-IV2023-05-17

    Informação vinculativa n.º 19917

    Legado do produto da venda de imóveis- Participação.

    • Legado do produto da venda de imóveis- Participação
  4. AT-IV2023-05-17

    Informação vinculativa n.º 24634

    Participação de transmissão gratuita não sujeita.

    • Participação de transmissão gratuita não sujeita
  5. AT-IV2019-09-05

    Informação vinculativa n.º 15681

    Doações a Pessoas Coletivas.

    • Doações a Pessoas Coletivas
  6. AT-IV2018-12-07

    Ficha doutrinária — CIRC, art. 4.º

    Tratamento fiscal de incrementos patrimoniais gratuitos, cujos beneficiários são pessoas coletivas não

    • Tratamento fiscal de incrementos patrimoniais gratuitos, cujos beneficiários são pessoas coletivas não residentes, consubstanciados em quantias monetárias a concretizar por "trust", constituído para o efeito por nomeação de instância judicial inglesa, e resultantes de venda de imóvel sito em Portugal e de conta bancária em instituição bancária não residente

Fonte

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  • Fiscal — vinculativas (AT)6

Tribunal

  • AT-IV6

Ano

  • 20251
  • 20232
  • 20191
  • 20182

Descritor

  • Cumprimento de obrigações declarativas e de pagamento pelo Cabeça de Casal testamenteiro e legatários artigos 2.º, 3.º e 26.º nºs 1, 2 e 4 do CIS1
  • Doações a Pessoas Coletivas1
  • Alienação onerosa de imóveis1
  • Obrigações do testamenteiro1
  • Participação de transmissão gratuita não sujeita1
  • Legado do produto da venda de imóveis- Participação1
  • Tratamento fiscal de incrementos patrimoniais gratuitos, cujos beneficiários são pessoas coletivas não residentes, consubstanciados em quantias monetárias a concretizar por "trust", constituído para o efeito por nomeação de instância judicial inglesa, e resultantes de venda de imóvel sito em Portugal e de conta bancária em instituição bancária não residente1