84-0053
Relator: JORGE CAMPINOS
Constituição. Assim sendo, a cessação da vigencia na ordem juridica portuguesa de uma norma convencional ( ou a sua alteração) não pode resultar da lei interna, so podendo decorrer de desvinculação ... tipifique, directa ou expressamente, ou como inconstitucionalidade ou como ilegalidade, a violação de uma norma internacional por uma norma de direito interno. Assim, não havendo preceito constitucional ou legal