Parecer n.º 46/1987
Relator: PADRÃO GONÇALVES
expressão "vencimento correspondente ao cargo", constante do n 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n 269/78, de 1 de Setembro, para que remete o n 2 do artigo
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
expressão "vencimento correspondente ao cargo", constante do n 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n 269/78, de 1 de Setembro, para que remete o n 2 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
daquele diploma; 3 - A referida subvenção de sobrevivencia corresponde a 40% do vencimento do cargo desempenhado pelo seu titular aquando do respectivo decesso e e dividida em partes iguais pelos ... cargos em razão do seu efectivo desempenho; 5 - O segmento normativo relativo ao vencimento do cargo inserto no artigo 30 do ERTCP não engloba o abono para despesas de representação
Relator: CABRAL BARRETO
repor a legalidade; 2 - Mantem-se a doutrina do Parecer n 189/83: os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo ... presidente da camara municipal ou vereador, devem ser-lhes abonadas, ao lado do vencimento base, as diuturnidades, a que, como trabalhadores da função publica, tenham direito
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
Relator: FERREIRA VIDIGAL
desta colocação o funcionario em causa passou a ficar subordinado, designadamente em materia de vencimentos, ao estatuto do novo cargo, tendo direito a gratificação criada pelo artigo do Decreto
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O pessoal permanente da Assembleia da Republica tem regime especial de
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Não e, directa ou indirectamente, subsumivel ao elenco de titulares de