392/09.6TBCVL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
522/85), mas decidido previamente, com trânsito em julgado (primeira decisão) em acção proposta pelos lesados contra a seguradora não haver seguro válido e eficaz, esta primeira decisão impõe-se como
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Relator: JORGE ARCANJO
522/85), mas decidido previamente, com trânsito em julgado (primeira decisão) em acção proposta pelos lesados contra a seguradora não haver seguro válido e eficaz, esta primeira decisão impõe-se como
Relator: JOÃO MIGUEL
instituições de crédito não se podiam escusar; 3. Tendo sido formulada proposta de dação em pagamento, nos termos, prazo e condições previstas na lei e não havendo outros tipos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes repudiam a herança, o tribunal deve apreciar, a título incidental, a validade dos repúdios. 2 – Para o efeito referido
Relator: JORGE ARCANJO
informação falsa prestada, por escrito, pelo encarregado da venda, no sentido da existência de proposta de aquisição de sociedade por quotas interessada na compra do bem imóvel penhorado, quando essa
Relator: MÁRIO SERRANO
pontos de recepção de energia eléctrica em momento posterior ao da apresentação de propostas de interessados, configura uma clara violação dos princípios da igualdade, da transparência e da publicidade, acolhidos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
turismo, cujo despacho será obrigatoriamente publicado no Diário da República e poderá ser proposta pelo director-geral do Turismo, acompanhada de parecer fundamentado da Comissão de Utilidade Turística, nos termos
Relator: SERRA BAPTISTA
reticência de facto ou circunstância conhecida da segurada, ter esta, ao responder ao questionário proposto pela seguradora, no momento da celebração do contrato de seguro de vida quando
Relator: SERRA BAPTISTA
referido contrato de seguro inválido e ineficaz. V - Não podendo o mesmo, ainda que proposto pelo locador, mas que nele não outorgou, ser por este livremente denunciado a partir
Relator: MARTINS DA FONSECA
munira, ao manter a situação normativa precedente. VI - Do relatorio da proposta de lei n. 245/I, que deu origem a Lei n. 21-A/79, resulta transparente que a expressão "base
Relator: MARTINS DA FONSECA
munira, ao manter a situação normativa precedente. VI - Do relatorio da proposta de Lei n. 245/I, que deu origem a Lei n. 21-A/79, resulta transparente que a expressão "base