92-0736
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
perante uma situação de concurso aparente de crimes. VIII. Mas antes, que, perante o quadro factual assente, se verifica que o crime de homicídio qualificado na forma tentada, que tutela ... concurso efectivo, e não apenas aparente, com o crime de violência doméstica, pelo que, verificando-se uma pluralidade de processos resolutivos, com violação de bens jurídicos diferentes, tais condutas criminosas
Relator: MARIO DE BRITO
eventualmente aplicaveis na resolução do caso e determinar, por essa razão, o arquivamento do processo, cabe recurso para o Tribunal Constitucional, ja que embora haja ai uma simples recusa ... Abril, introduziu no Codigo das Sociedades Comerciais um novo capitulo, contendo normas que, definindo crimes, constituem materia da exclusiva competencia legislativa da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 376-A/89, de 25 de Outubro, que
Relator: VITAL MOREIRA
crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia do ambito do processo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de representação, actue em nome de outrem; não é juridicamente aplicável quando alguém age em nome próprio no exercício ... artigo 119.º do CPP - do seguinte teor: “A falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do artigo 48.º” - contempla não só situações omissivas do despacho
Relator: VITAL MOREIRA
Dezembro, para todos os casos em que no inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada ... alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia do ambito do processo criminal, a qual se insere no campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo artigo
Relator: VITAL MOREIRA
origem nacional ou ja se encontrava nacionalizada, versa sobre a punição do crime de contrabando de circulação, que constitui materia integrada na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia ... alteração legislativa a introduzir pelo Governo no dominio da definição, punição, pressupostos e processo das infracções tributarias, ou seja, sobre o proposito e a orientação de tal intervenção legislativa, sendo
Relator: MESSIAS BENTO
legislativa concedida ao Governo, pois, versa materia que, por dizer respeito a "definição de crimes e penas", se inscreve na reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica ... objecto uma decisão que não e final, e julgado em conferencia, tenha visto no processo e nele emita parecer em momento posterior a ultima intervenção do arguido. Para assegurar
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou