86-0071
Relator: MARTINS DA FONSECA
definição pelo periodo de um ano da politica economico-financeira do Estado. Forma um corpo normativo unitario, e dai ter de se aceitar que foi fixada, por via indirecta
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Relator: MARTINS DA FONSECA
definição pelo periodo de um ano da politica economico-financeira do Estado. Forma um corpo normativo unitario, e dai ter de se aceitar que foi fixada, por via indirecta
Relator: MARTINS DA FONSECA
verificação pelo periodo de um ano da politica economico-financeira do Estado. Forma um corpo normativo unitario, e dai ter de aceitar que foi fixada, por via indirecta, a duração
Relator: MARTINS DA FONSECA
pelo periodo de um ano da politica economico-financeira do Estado, e formando, por isso, um corpo normativo unitario, o horizonte temporal de tal lei caracteriza, a partida, todas
Relator: RAUL MATEUS
pelo periodo de um ano da politica economica-financeira do Estado, e formando, por isso, um corpo normativo unitario, o horizonte temporal de tal lei caracteriza, a partida, todas
Relator: COSTA MESQUITA
alinea a), se afirma que são aprovadas "as linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1979", exprime-se a dimensão temporal de todos os dispositivos da Lei. Sob este ... chegar quando pensamos no substrato real de uma lei de orçamento: um corpo normativo unitario, que exprime um quadro global e coerente de politica economica-financeira, a adoptar em determinado
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de