16 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    83/20.7 BEALM

    Relator: SUSANA BARRETO

    entre as empresas submetidas à direção comum. II - No que à taxa de segurança alimentar mais diz respeito trata-se apenas de uma denominação de – grupo – em que o legislador ... sujeito passivo comunica à DGAV a área do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área que serve de base à quantificação do facto tributário e não

  2. TCASsó sumário

    912/20.5BESNT

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    conjunto utilize mais de 6000 m2, está sujeito à Taxa de Segurança Alimentar Mais, não lhe sendo aplicável a isenção da TSAM. III - Se o sujeito passivo comunica à DGAV ... área do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, isto é, à venda, é a totalidade dessa área que serve de base à quantificação do facto tributário e não

  3. TCASsó sumário

    2432/17.6 BELRS

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    taxa de segurança alimentar mais constitui uma contribuição especial que se enquadra na categoria de contribuição financeira a que se refere o artigo 165.º, n.º 1, alínea ... consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA

  4. TCASsó sumário

    237/21.9 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II- A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA ... consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA

  5. TCASsó sumário

    1302/14.4 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II - A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA ... consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA

  6. TCASsó sumário

    1497/18.8 BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto ... consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA

  7. TCASsó sumário

    1105/14.6 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica

  8. TCASsó sumário

    769/13.2BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica

  9. TCASsó sumário

    613/13.0BESNT

    Relator: ISABEL FERNANDES

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto

  10. TCASsó sumário

    955/16.3 BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto

  11. TCASsó sumário

    81/21.3 BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto

  12. TCASsó sumário

    1350/17.2 BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira. II. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto