10 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 181/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    tribunais militares so tem competencia, em materia criminal, para o julgamento de crimes essencialmente militares ou de crimes dolosos a estes equiparados por lei; 3 - Não interessa, em principio ... qualificação de crime essencialmente militar, a qualidade de militar do agente, sem embargo de, para certos tipos de crimes desta natureza, a lei exigir, como seu elemento tipico, tal qualidade

  2. TCONSTsó sumário

    85-0051

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma "competencia necessaria" - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas "competencias eventuais", deixadas na disponibilidade do legislador. Ora não

  3. TCONSTsó sumário

    85-0042

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma "competencia necessaria" - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas "competencias eventuais", deixadas na disponibilidade do legislador. Ora, não

  4. TCONSTsó sumário

    85-0064

    Relator: RAUL MATEUS

    Constituição e 70, n. 1 , alinea b), da Lei n. 28/82, exige, no essencial, a conjugação de tres requisitos: que a inconstitucionalidade de certa norma haja sido levantada pelo recorrente ... Tribunal Militar, o qual so seria constitucionalmente competente para julgar materia criminal militar: crimes essencialmente militares e crimes dolosos equiparaveis, por motivo relevante e por via legal, aqueles. VI - Segundo

  5. TCONSTsó sumário

    85-0041

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 218 da aos tribunais militares competencia apenas para o julgamento dos crimes essencialmente militares (n. 1) e, para alem disso, somente autoriza que a lei alargue a sua competencia ... duas outras materias: a) julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2); b) aplicação de medidas disciplinares (n. 3). V - Face a redacção dada pelo Decreto

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 124/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    conduta do agente preencher, na sua tipicidade, a figura de um dos crimes considerados essencialmente militares - previstos no Codigo de Justiça Militar, parunico do artigo 1 - são competentes para ... tribunais militares o julgamento dos crimes dolosos que a lei venha a equiparar aos essencialmente militares - n 2 do citado artigo 218; 8- As diligencias de instrução dos crimes referidos