92-0667
Relator: GUILHERME DA FONSECA
presente diploma continuam a reger-se, ate final, pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data. XI - Em consequencia das modificações introduzidas, com a Segunda Revisão Constitucional ... definir competencias dai resultantes, ou seja, o acolhimento, pelo legislador constitucional, de conceitos pre-constitucionais, não revela intenção de romper o "status quo ante". XIII - Assim, aquele preceito deve