92-0626
Relator: TAVARES DA COSTA
garantido por hipoteca e penhor. III - As normas em causa traduzem a inequivoca intenção do legislador de resguardar a vigencia de normas especiais que avulsamente definissem a competencia dos Tribunais ... revela intenção de romper o "status quo ante". V - Assim, aquele preceito deve ser interpretado como direccionado ao julgamento das acções e recursos que versem sobre relações juridicas administrativas