92-0777
Relator: RIBEIRO MENDES
daquele primeiro diploma, norma desaplicada pelo despacho recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade. Todavia, estabelece no n. 5 do seu artigo 9, que as execuções pendentes a data da entrada ... redacção introduzida pelo artigo 17 do Decreto-Lei n. 693/70, não esta afectada de inconstitucionalidade material superveniente, no segmento que remete para a aplicação na execução fiscal das normas sobre