90-0280
Relator: RIBEIRO MENDES
não envolve quaisquer incidentes de natureza declarativa atinentes a relações juridicas regidas pelo direito privado, considera-se que a norma aplicada no acordão recorrido não se tornou supervenientemente inconstitucional, não ... impugnada pela recorrente viola o principio da igualdade. Bastara atentar na natureza publica da entidade recorrida para se considerar que a atribuição de competencia para a cobrança executiva aos tribunais