92-0626
Relator: TAVARES DA COSTA
dividas emergentes de relações juridicas de natureza claramente não tributaria de que são titulares activos pessoas colectivas publicas, sendo este o caso dos autos em que, por via do artigo ... englobando-se, assim, nessa competencia a cobrança de dividas derivadas de meras relações juridico- -privadas, como as oriundas de contrato de mutuo, garantido por hipoteca e penhor. III - As normas