85-0099
Relator: MONTEIRO DINIS
Como quer que seja, esta prestação não se coloca quando estejam em causa sanções estatutarias aplicaveis por incapacidade profissional ou moral, pois que não comportam a caracterização de medidas disciplinares
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
Como quer que seja, esta prestação não se coloca quando estejam em causa sanções estatutarias aplicaveis por incapacidade profissional ou moral, pois que não comportam a caracterização de medidas disciplinares
Relator: VITAL MOREIRA
tribunais militares competencia em materia administrativa, casos das normas dos artigos 107 do Estatuto Oficial das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro ... Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril. Nesse sentido podem sumariar-se as seguintes razões: II - Em primeiro lugar, a revisão constitucional
Relator: RAUL MATEUS
são materialmente inconstitucionais as normas dos artigos 107, 108, 110, 111 e 112 do Estatuto do Oficial das Forças Armadas (Decreto- -Lei 46672, de 29 de Novembro ... artigo 196 do Estatuto do Oficial da Força Aerea Portuguesa (Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro). V - Face as novas redacções dos artigos 110 do EOFA
Relator: MAGALHÃES GODINHO
pudesse ser cometida aos tribunais militares. Essa autorização não existe. V - As normas do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e do Estatuto do Oficial do Exercito que atribuem competencia
Relator: COSTA MESQUITA
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Face ao novo texto do artigo 18 da Constituição, introduzido pela
Relator: MONTEIRO DINIS
qualquer alargamento. V - Face a actual redacção dos artigos 110 e 111 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965), introduzida
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Face ao novo texto do artigo 218 da Constituição, introduzido pela
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Face ao novo texto do artigo 218 da Constituição, introduzido pela
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa da aplicação de qualquer
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O texto do artigo 218 da Constituição, na redacção saida da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tem sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, como anteriormente o fora
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do disposto nos artigos
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do dispostos nos artigos
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso de inconstitucionalidade ha-de limitar-se as
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso de inconstitucionalidade ha-de limitar-se as
Relator: MILLER SIMÕES
como juizes populares ou assessores tecnicos, uma vez que a experiencia destes, o seu estatuto e a definição da sua competencia depende da lei da Assembleia da Republica, no exercicio
Relator: VITAL MOREIRA
I - São inconstitucionais as normas que atribuem aos Tribunais Militares competencia em