74/07.3TAMIR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo com a ação penal decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente que cometa o facto ilícito e culposo
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUÍS RAMOS
competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo com a ação penal decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente que cometa o facto ilícito e culposo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Organismo Público, pessoa colectiva de direito público, tal não impede o seu conhecimento pelo Tribunal Criminal onde esteja a ser tramitada a acção penal. III) Não se contestando ... adesão, afigura-se-nos que não pode deixar de concluir-se pela competência do tribunal criminal para conhecer do pedido civil deduzido pela demandante, ora recorrente. IV) Desde logo, porque
Relator: ALBERTO MIRA
conhecimento de acção de honorários de mandatário judicial é materialmente competente, não o tribunal criminal onde correu termos o processo no qual foi prestado o serviço, mas o tribunal
Relator: BARATEIRO MARTINS
tribunal/juízo criminal é, mesmo em circunscrição territorial em que há juízo de execução, o competente para a execução das suas próprias condenações decorrentes ... pedido de indemnização cível, apenas devendo decorrer perante o tribunal cível a execução das condenações do tribunal criminal decorrentes de pedido de indemnização cível quando a condenação for em indemnização
Relator: BRAVO SERRA
alinea c), da Constituição: e que, ao exercitar o Ministerio Publico a solicitação pelo tribunal singular de uma infracção cuja pena maxima abstractamente aplicavel seja superior a tres anos não ... Ministerio Publico faz e estabelecer qual o tribunal que, de entre aqueles pelos quais se repartem as funções em sede de julgamento criminal, ira perante os circunstancialismos presentes no caso
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas impugnadas, no segmento em que definem a competencia dos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O artigo 71.º do C.P.P. impõe que o pedido de indemnização