Parecer n.º 8/1995
Relator: SALVADOR DA COSTA
Decreto-Lei n 395/93, de 24 de Novembro; 2- O conceito de estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público previsto na alínea q) do n 1 do artigo
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Relator: SALVADOR DA COSTA
Decreto-Lei n 395/93, de 24 de Novembro; 2- O conceito de estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público previsto na alínea q) do n 1 do artigo
Relator: RAUL MATEUS
assinado". X - Assim sendo, a norma do n. 4 do artigo 35 do Estatuto dos Açores, enquanto torna obrigatoria para o Ministro da Republica a assinatura dos decretos da Assembleia ... inconstitucional. XI - E inconstitucional a norma do n. 5 do artigo 35 do Estatuto dos Açores, ao permitir que o Presidente da Assembleia Regional, fora dos casos constitucionalmente autorizados
Relator: MAGALHÃES GODINHO
sempre, solteiros. E, assim, evidente a inconstitucionalidade da condição 3 do artigo 21 do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n. 44884, de 18 de Fevereiro ... feitas entre os cidadãos solteiros e todos os demais (artigo 28, 6, do referido Estatuto) ou entre os cidadãos solteiros, viuvos ou divorciados e todos os demais
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
montante das pensões a que respeita o nº 2 do artigo 68º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, constante da Lei nº 21/85, de 30 de Julho; 2 - É competente ... diploma as pensões a que se refere o nº 2 do artigo 68º do Estatuto referido na conclusão anterior
Relator: VITAL MOREIRA
garantir esses principios. IX - Ora, a norma em causa infringe o principio da autonomia estatutaria das organizações sindicais e não se mostra legitimada pelos principios da organização e da gestão
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O conteúdo dos direitos, liberdades e garantias (pessoais, de participação política
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
veio impor ao legislador o estabelecimento e a conformação de um estatuto próprio e exclusivo dos titulares de cargos políticos, que defina e regule os respetivos direitos, regalias e imunidades
Relator: João Conde Correia dos Santos
composição, a direção, o regime jurídico e o estatuto remuneratório dos membros destes Gabinetes de apoio foram depois regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março (artigos
Relator: FERREIRA RAMOS
artigos 2, n 2, e 5, n 2, alineas b) e c), do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n 302/82, de 30 de Julho, com as quais se devia conformar
Relator: RAUL MATEUS
vigora em qualquer situação ou grau do processo penal em que se mantiver aquele estatuto. IV - A faculdade de recorrer da condenação, em processo criminal, e expressão directa das garantias
Relator: RAUL MATEUS
vigora em qualquer situação ou grau do processo penal em que se mantiver aquele estatuto. IV - A faculdade de recorrer da condenação , em processo criminal, e expressão directa das garantias