93-0043
Relator: BRAVO SERRA
mais, a suscitação pelo recorrente, antes da prolação do acordão recorrido, da desconformidade constitucional de todas as normas cuja inconstitucionalidade ele vem arguir perante aquele tribunal (ou pelo menos ... mesmas normas (ou as tivesse aplicado conferindo-lhes a interpretação que fora questionada pelo recorrente por, do seu ponto de vista, ser conflituante com a Constituição). II - Uma norma segundo