88-0073
Relator: VITAL MOREIRA
recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida em que existe uma decisão de inconstitucionalidade que não deve subsistir sem reapreciação
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida em que existe uma decisão de inconstitucionalidade que não deve subsistir sem reapreciação
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 9, que as execuções pendentes a data da entrada em vigor do diploma continuam a reger-se pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data. Tendo
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 9, que as execuções pendentes a data da entrada em vigor do diploma continuam a reger-se pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data. Tendo
Relator: SOUSA BRITO
caso da destes autos - "pendentes a data da entrada em vigor" do diploma, se continuam a reger, "ate final, pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data
Relator: SOUSA E BRITO
caso da destes autos - "pendentes a data da entrada em vigor" do diploma, se continuam a reger, "ate final, pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia
Relator: VITAL MOREIRA
competencia material para o julgamento dos recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação no dominio laboral (e da segurança social), que ja decorria da norma ... 433/82). VIII - Ora, sendo tal regra de aplicação imediata, inclusive aos casos pendentes, como determina o artigo 18, n. 2, da Lei n. 38/87, nem por isso deixou de existir
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
processo de fiscalização abstracta, que conduziu ao acordão n. 467/91, o Tribunal Constitucional confrontou ja o novo regime das custas com a garantia fundamental do acesso aos tribunais, consagrada ... Decreto-Lei n. 92/88, de 17 de Março (aplicação as acções civeis pendentes), com referencia aos principios da igualdade e da segurança juridica, consagrados na Constituição, IV - Quanto a violação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Por falta de interesse juridico relevante, não ha que conhecer do