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Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
Relator: RIBEIRO MENDES
exercicio de certas funções administrativas pelos juizes, conexas com a tramitação de processos de execução fiscal nos Tribunais Tributarios, se revista de caracter constitucionalmente censuravel, pois que não esvazia
Relator: BRAVO SERRA
I - A possibilidade, por si so, de os tribunais, no desempenho das
Relator: RIBEIRO MENDES
vigor do diploma continuam a reger-se pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data. Tendo o Decreto-Lei n. 287/93 entrado em vigor em 1 de Setembro ... aplicação na execução fiscal das normas sobre venda executiva, inutil se torna apreciar se outros segmentos da mesma norma, que remetam para disposições do Codigo de Processo Tributario
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto, que que
Relator: SOUSA E BRITO
I - Tendo em conta que uma das normas recusadas - o artigo 61
Relator: SOUSA BRITO
I - Tendo em conta que uma das normas recusadas - o artigo 61
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga