52 resultados

  1. TRE

    914/21.4T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    entidade empregadora, realizar apenas 12 horas de trabalho semanal em serviços de urgência. 3. A trabalhadora médica no SNS, que invoca a prestação de trabalho suplementar, deve provar os horários ... para além desses horários, e ainda que o mesmo lhe foi determinado pela sua entidade patronal. 4. A eventual circunstância de não terem sido adoptados procedimentos internos de aprovação

  2. TRCsó sumário

    339-2001

    Relator: SERRA LEITÃO

    trabalhador faça, tendo natureza regular, deve ser considerado como integrando a retribuição, apesar de se utilizar a expressão "ajuda de custo", e deve ser contabilizado nos cálculos do pagamento ... prova de que a prestação do trabalho suplementar foi prévia e expressamente determinada pela entidade patronal compete ao trabalhador, nos termos do art. 342º, nº1, do CC, por constituir elemento

  3. TRC

    900/22.7T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    estrangeiro, tem de gozar os descansos e os dias feriados no estrangeiro, só devendo ser considerado trabalho suplementar, aquele que efetivamente é prestado nesses dias. II – Por via de regra ... trabalho suplementar; - a determinação, prévia e expressa, de tal trabalho por banda da entidade patronal ou, pelo menos, a sua efetivação com conhecimento (implícito ou tácito) e sem oposição dessa

  4. TRCsó sumário

    4049/04

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    61/99, de 30/06), que ao requerimento de isenção de horário de trabalho formulado pela entidade patronal eram juntos, como requisitos necessários , a declaração de concordância/assentimento expresso do trabalhador ... registo respectivo ou a falta de menção ou omissão parcial dos elementos que dele devam constar – artºs 204º e 663º