340 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    156/06.9TTCVL.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    11/99 (segundo a qual “em caso de perda de um local de trabalho, a entidade patronal que tiver obtido a nova empreitada obriga-se a ficar com todos os trabalhadores ... assim não suceda não ocorre um despedimento em sentido próprio e a nova entidade patronal deve ser condenada a reconhecer que se mantém o contrato de trabalho que esse trabalhador

  2. TRC

    931/07.7TTLRA.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Para quantificar o complemento de reforma eventualmente devido a um trabalhador pela entidade patronal, deverá atender-se a todos os elementos de facto que se verifiquem à data ... existência e âmbito do direito do trabalhador reformado ao complemento de reforma instituído pela entidade patronal. II – O critério/as regras da Segurança Social a utilizar para quantificar o eventual

  3. TRE

    3557/22.1T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    relação de confiança existente entre si e a sua entidade patronal, bem como a relação de confiança que os passageiros devem ter na sua relação com as empresas de transportes ... consagrado, em sede de poder disciplinar da entidade patronal. V – Tal princípio determina que o poder disciplinar exercido pela entidade patronal deve ser aplicado segundo critérios objetivos, de maneira

  4. TRE

    177/09.0TBVRS-F.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    contratos de trabalho não caducam com o decretamento da insolvência da entidade patronal, devendo o administrador da insolvência continuar a satisfazer integralmente as obrigações para com os trabalhadores enquanto ... não for definitivamente encerrad. 2 - As obrigações decorrentes desses contratos de trabalho para a entidade patronal, passam a ser da responsabilidade da Massa e consequentemente as dívidas desta, para

  5. TRG

    1270/12.7TBFAF-B.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    custos aleatórios, como sejam as ajudas de custo. 3 - No entanto, tais importâncias apenas devem ser excluídas da remuneração na medida em que efetivamente se destinem a ressarcir o trabalhador ... destinem efetivamente a compensá-lo por despesas efetuadas em benefício da sua entidade patronal, devendo essa verificação ser efetuada pelo fiduciário, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos pelo Insolvente

  6. TRE

    727/21.3T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    trabalho, nos termos do art. 14.º n.º 1 al. a) da LAT, devem estar reunidos quatro requisitos cumulativos: 1 – existência de específicas condições de segurança, sejam elas estabelecidas ... acidente. 2. A violação das regras de segurança, quer legais quer estabelecidas pela entidade patronal, deve ser voluntária ou com elevado grau de negligência, estando excluídos da descaracterização os actos

  7. TRE

    664/20.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    trabalho, nos termos do art. 14.º n.º 1 al. a) da LAT, devem estar reunidos quatro requisitos cumulativos: 1 – existência de específicas condições de segurança, sejam elas estabelecidas ... acidente. 2. A violação das regras de segurança, quer legais quer estabelecidas pela entidade patronal, deve ser voluntária ou com elevado grau de negligência, estando excluídos da descaracterização os actos

  8. TRE

    668/21.4T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    trabalho, nos termos do art. 14.º n.º 1 al. a) da LAT, devem estar reunidos quatro requisitos cumulativos: 1 – existência de específicas condições de segurança, sejam elas estabelecidas ... acidente. 2. A violação das regras de segurança, quer legais quer estabelecidas pela entidade patronal, deve ser voluntária ou com elevado grau de negligência, estando excluídos da descaracterização os actos

  9. TRE

    1765/19.1T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    trabalho, nos termos do art. 14.º n.º 1 al. a) da LAT, devem estar reunidos quatro requisitos cumulativos: 1 – existência de específicas condições de segurança, sejam elas estabelecidas ... acidente. 2. A violação das regras de segurança, quer legais quer estabelecidas pela entidade patronal, deve ser voluntária ou com elevado grau de negligência, estando excluídos da descaracterização os actos

  10. TRG

    1113/24.9T8VRL.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    Perante os factos provados foi violado pela trabalhadora, de forma irremediável e irreversível, o dever de lealdade para com o empregador, não sendo de forma alguma exigível a este ... igualdade, em sede de poder disciplinar da entidade patronal, o que significa que o poder disciplinar exercido pela entidade patronal deve ser aplicado segundo critérios objetivos, de forma

  11. TRE

    992/05-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    jornada de trabalho, impunha-se, face às razões invocadas pelo Autor, que a entidade patronal o tivesse mandado submeter a exame médico para averiguar o fundamento das queixas ... ilegitimidade da desobediência. 4. A desobediência ilegítima a ordem de serviço da entidade patronal deve ser apreciada no conjunto de circunstâncias em que teve lugar e só pode fundamentar

  12. TCANcitado por 4só sumário

    01006/04.6BEBRG

    Relator: Fernanda Brandão

    serviço e a favor da entidade patronal. II-Não é pelo facto de o trabalho ser prestado no estrangeiro, sem mais, que a entidade patronal pode suportar, a título ... trabalho e que, por força dessa deslocação, incorra em despesas que devem ser suportadas pela entidade patronal porque efectuadas ao serviço e a favor desta

  13. TRC

    477/06

    Relator: SERRA LEITÃO

    regras relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, imputado culposamente à empregadora, devendo notar-se que basta a culpa genérica, passa esta a ser a primeira responsável pela reparação ... ainda não existindo ofensa a um normativo concreto, a conduta da entidade patronal omita deveres tão evidentes de cuidado que não pode deixar de ser integrada na dita previsão legal

  14. TRC

    7553/15.7T8VIS-G.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    local onde o trabalhador exerce a actividade”, deve ser interpretado de forma lata, abrangendo todos os imóveis da entidade patronal que estejam afectos à sua actividade empresarial, à qual ... excluídos, os imóveis que embora pertença da entidade patronal não estivessem afectos ao escopo societário, à actividade empresarial da entidade patronal. 3.- Deve presumir-se que os imóveis afectos