933/11.9TTCBR.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
I – É de reconhecer a responsabilidade agravada da empregadora do sinistrado, nos
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Relator: PAULA DO PAÇO
I – É de reconhecer a responsabilidade agravada da empregadora do sinistrado, nos
Relator: FERNANDES DA SILVA
11/99 (segundo a qual “em caso de perda de um local de trabalho, a entidade patronal que tiver obtido a nova empreitada obriga-se a ficar com todos os trabalhadores ... assim não suceda não ocorre um despedimento em sentido próprio e a nova entidade patronal deve ser condenada a reconhecer que se mantém o contrato de trabalho que esse trabalhador
Relator: MANUELA FIALHO
1- A vigência do contrato de trabalho impõe ao empregador o dever
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O regime legal de promoção da segurança e saúde no trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O subsídio de refeição pode ser pago através de cartão de
Relator: FERNANDES DA SILVA
Para quantificar o complemento de reforma eventualmente devido a um trabalhador pela entidade patronal, deverá atender-se a todos os elementos de facto que se verifiquem à data ... existência e âmbito do direito do trabalhador reformado ao complemento de reforma instituído pela entidade patronal. II – O critério/as regras da Segurança Social a utilizar para quantificar o eventual
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
relação de confiança existente entre si e a sua entidade patronal, bem como a relação de confiança que os passageiros devem ter na sua relação com as empresas de transportes ... consagrado, em sede de poder disciplinar da entidade patronal. V – Tal princípio determina que o poder disciplinar exercido pela entidade patronal deve ser aplicado segundo critérios objetivos, de maneira
Relator: BERNARDO DOMINGOS
contratos de trabalho não caducam com o decretamento da insolvência da entidade patronal, devendo o administrador da insolvência continuar a satisfazer integralmente as obrigações para com os trabalhadores enquanto ... não for definitivamente encerrad. 2 - As obrigações decorrentes desses contratos de trabalho para a entidade patronal, passam a ser da responsabilidade da Massa e consequentemente as dívidas desta, para
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
custos aleatórios, como sejam as ajudas de custo. 3 - No entanto, tais importâncias apenas devem ser excluídas da remuneração na medida em que efetivamente se destinem a ressarcir o trabalhador ... destinem efetivamente a compensá-lo por despesas efetuadas em benefício da sua entidade patronal, devendo essa verificação ser efetuada pelo fiduciário, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos pelo Insolvente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalho, nos termos do art. 14.º n.º 1 al. a) da LAT, devem estar reunidos quatro requisitos cumulativos: 1 – existência de específicas condições de segurança, sejam elas estabelecidas ... acidente. 2. A violação das regras de segurança, quer legais quer estabelecidas pela entidade patronal, deve ser voluntária ou com elevado grau de negligência, estando excluídos da descaracterização os actos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalho, nos termos do art. 14.º n.º 1 al. a) da LAT, devem estar reunidos quatro requisitos cumulativos: 1 – existência de específicas condições de segurança, sejam elas estabelecidas ... acidente. 2. A violação das regras de segurança, quer legais quer estabelecidas pela entidade patronal, deve ser voluntária ou com elevado grau de negligência, estando excluídos da descaracterização os actos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalho, nos termos do art. 14.º n.º 1 al. a) da LAT, devem estar reunidos quatro requisitos cumulativos: 1 – existência de específicas condições de segurança, sejam elas estabelecidas ... acidente. 2. A violação das regras de segurança, quer legais quer estabelecidas pela entidade patronal, deve ser voluntária ou com elevado grau de negligência, estando excluídos da descaracterização os actos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalho, nos termos do art. 14.º n.º 1 al. a) da LAT, devem estar reunidos quatro requisitos cumulativos: 1 – existência de específicas condições de segurança, sejam elas estabelecidas ... acidente. 2. A violação das regras de segurança, quer legais quer estabelecidas pela entidade patronal, deve ser voluntária ou com elevado grau de negligência, estando excluídos da descaracterização os actos
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Perante os factos provados foi violado pela trabalhadora, de forma irremediável e irreversível, o dever de lealdade para com o empregador, não sendo de forma alguma exigível a este ... igualdade, em sede de poder disciplinar da entidade patronal, o que significa que o poder disciplinar exercido pela entidade patronal deve ser aplicado segundo critérios objetivos, de forma
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
violação das regras de segurança, quer legais quer estabelecidas pela entidade patronal, deve ser voluntária ou com elevado grau de negligência, estando excluídos da descaracterização os actos ou omissões
Relator: FERNANDES DA SILVA
assumindo a desobediência do trabalhador um afrontamento ostensivo, rebelde, sem qualquer justificação, à entidade patronal, deve tal conduta ser sancionada, mas não com o despedimento, sob pena de desrespeito
Relator: CHAMBEL MOURISCO
jornada de trabalho, impunha-se, face às razões invocadas pelo Autor, que a entidade patronal o tivesse mandado submeter a exame médico para averiguar o fundamento das queixas ... ilegitimidade da desobediência. 4. A desobediência ilegítima a ordem de serviço da entidade patronal deve ser apreciada no conjunto de circunstâncias em que teve lugar e só pode fundamentar
Relator: Fernanda Brandão
serviço e a favor da entidade patronal. II-Não é pelo facto de o trabalho ser prestado no estrangeiro, sem mais, que a entidade patronal pode suportar, a título ... trabalho e que, por força dessa deslocação, incorra em despesas que devem ser suportadas pela entidade patronal porque efectuadas ao serviço e a favor desta
Relator: SERRA LEITÃO
regras relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, imputado culposamente à empregadora, devendo notar-se que basta a culpa genérica, passa esta a ser a primeira responsável pela reparação ... ainda não existindo ofensa a um normativo concreto, a conduta da entidade patronal omita deveres tão evidentes de cuidado que não pode deixar de ser integrada na dita previsão legal
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
local onde o trabalhador exerce a actividade”, deve ser interpretado de forma lata, abrangendo todos os imóveis da entidade patronal que estejam afectos à sua actividade empresarial, à qual ... excluídos, os imóveis que embora pertença da entidade patronal não estivessem afectos ao escopo societário, à actividade empresarial da entidade patronal. 3.- Deve presumir-se que os imóveis afectos