792/11.1BEALM
Relator: VITAL LOPES
processo, não abrange o eventual remanescente que seja devido em razão do valor atribuído ao processo, não havendo dispensa. II- A preclusão do direito de requerer a dispensa do pagamento
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Relator: VITAL LOPES
processo, não abrange o eventual remanescente que seja devido em razão do valor atribuído ao processo, não havendo dispensa. II- A preclusão do direito de requerer a dispensa do pagamento
Relator: RIBEIRO MENDES
proferir no mesmo processo. III - Em processo especial de remição de colonia são realidades diversas a decisão dos arbitros sobre o valor do predio expropriado e a decisão do juiz ... resolva essa impugnação para a Relação. IV - Da decisão de adjudicação de propriedade em processo especifico de remissão de colonia cabe assim recurso para o Tribunal Constitucional
Relator: MARTINS DA FONSECA
artigo 139, n. 4, da Constituição, não compete qualquer intervenção, de natureza complementar, no processo legislativo, por forma a sugerir ou desencadear alterações nos projectos de diplomas que lhe são ... decisão presidencial, uma vez que o projecto de diploma deixou de ter qualquer valor no plano juridico - constitucional, a partir do momento em que foi exercido o direito de veto
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
parte é tempestiva e a contraparte apresenta reclamação que versa concretamente sobre os valores peticionados, nos termos do nº 2 do Artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009 ... nota discriminativa, por meio de requerimento inominado, não estavam obrigados a depositar o valor total da nota. 3- Só com a efetiva interposição do recurso e com a incidência
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte ... constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo patrimonial avaliável, podem relevar para a determinação do valor líquido da liberalidade, incumbindo ao donatário o ónus de alegar e provar os respetivos factos constitutivos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
taxa de justiça é considerado na conta a final". III - A contagem do processo é uma mera operação material, que tem como parâmetros a condenação concreta e definitiva ... dispensa do pagamento requerida após a conta final apenas seria concebível caso os valores ultrapassassem flagrantemente padrões de proporcionalidade, em termos qualificáveis de iníquos e intoleráveis, atingindo níveis que impusessem
Relator: Pedro Vergueiro
Civil, só não se inclui no art. 125° do Código de Procedimento e de Processo Tributário a prevista na sua alínea e), em que se considera ocorre nulidade quando ... absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - E de manter a jurisprudencia, formulada no acordão n. 56/84, de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro