91-0416
Relator: RIBEIRO MENDES
mandatarios distintos, manteve-se para a determinação dos prazos sucessivos de eventual apresentação das respostas dos dois mandatarios, não podendo dai retirar-se que se devia atender aos prazos ... previa, quer porque, num caso, o advogado ja havia exercido o seu direito de resposta, quer porque, no outro, o recurso por ele subscrito havia ficado deserto, por falta