Parecer n.º 41/1966
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
igual patente do activo, a Caixa Geral de Aposentações, ao fixar a pensão de reforma, deve obedecer ao referido limite em face do regime estabelecido no Decreto
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
igual patente do activo, a Caixa Geral de Aposentações, ao fixar a pensão de reforma, deve obedecer ao referido limite em face do regime estabelecido no Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
mesa de uma assembleia eleitoral que autorizou o voto com acompanhante a todos os reformados pelo simples facto de o serem, bem como a todas as pessoas afectadas de deficiencia
Relator: RIBEIRO MENDES
despacho aclarando. II - O despacho que indeferir o requerimento de rectificação, esclarecimento ou reforma de decisão judicial e irrecorrivel. O despacho de indeferimento de um pedido de aclaração
Relator: RAUL MATEUS
desde logo por total falta de legitimidade, vir peticionar que a decisão a reformar seja outra, que não aquela pelos recorrentes peticionada. II - O conceito de recurso ordinario utilizado pelo