96-0104
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Tendo os recorrentes sido habilitados nos autos de Inventário para prosseguirem os mesmos no lugar do herdeiro falecido, a sua posição processual é a mesma daquele, ou seja, não podem ... herança. III- Por via da habilitação, os sucessores do falecido encontram-se no processo de Inventário por transmissão do direito de suceder, que pertencia ao seu falecido marido
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Este Tribunal vem entendendo pacificamente que é de admitir o recurso
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A citação do requerido, por carta registada, nos termos do artº
Relator: HELENA MELO
O artº 261º do CPC deve ser interpretado no sentido de possibilitar
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo decorrido o prazo para o réu exercer o contraditório relativamente a
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos