00382/09.9BEMDL
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
órgão competente para decidir contratar é que tem o poder para excluir propostas, cabendo ao júri do concurso apenas «propor» a exclusão. 2. Como no contencioso pré-contratual urgente podem ... admitir-se a impugnação imediata da “decisão” do júri que exclui a proposta, seria sempre uma impugnação do acto administrativo ineficaz, porque lhe faltava a aprovação do órgão decisor para