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  1. TCANsó sumário

    00382/09.9BEMDL

    Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    órgão competente para decidir contratar é que tem o poder para excluir propostas, cabendo ao júri do concurso apenas «propor» a exclusão. 2. Como no contencioso pré-contratual urgente podem ... admitir-se a impugnação imediata da “decisão” do júri que exclui a proposta, seria sempre uma impugnação do acto administrativo ineficaz, porque lhe faltava a aprovação do órgão decisor para

  2. TRE

    1330/16.5T8LLE-C.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    autos, quando está provado que no primeiro leilão eletrónico o recorrente apresentou uma proposta de compra daquele imóvel e, perante a desistência do melhor proponente, foi notificado enquanto segundo melhor